Juíza homologa acordo de R$ 1,4 milhão na VT de Balsas
A juíza do trabalho Márcia Rocha de Nardin homologou acordo, na Vara do Trabalho de Balsas, no último dia 5 de maio, no valor de 1,4 milhão de reais a favor dos dependentes de trabalhador vítima de acidente de trabalho. Os dependentes são os habilitados perante a previdência social: esposa e dois filhos menores. As empresas demandadas fazem parte de grupo econômico que atua na plantação de soja na região.
Durante a audiência, a juíza estabeleceu as cláusulas do acordo, cujo objeto envolvia danos materiais e morais, bem como que o montante da dívida trabalhista seria pago em três cotas no valor de 466,6 mil reais a favor de cada dependente, sendo que as cotas dos menores seriam depositadas em conta poupança, conforme a Lei nº 6858/80.
Uma das cláusulas do acordo foi o reconhecimento pelas empresas reclamadas de que o a morte do empregado resultou de típico acidente de trabalho.
As cláusulas e condições do acordo foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cujo parecer foi favorável, salientando a procuradora do trabalho Fernanda Furlaneto que "o valor do acordo não é simbólico e da maneira como firmado garante aos menores, de forma imediata, recursos indispensáveis para o provimento de suas necessidades, mediante a utilização do valor pago à mãe. De outro lado, observa-se que a reserva de valores para depois de atingida a maioridade observa o preconizado na Lei nº 6858/80, entendendo o MPT que a homologação do acordo atende de forma satisfatória aos melhores interesses", afirmou.
A magistrada Márcia de Nardin ressaltou que as tratativas foram realizadas no dia 3 deste mês, em audiência inaugural e, dois dias depois, após o parecer do MPT, cuja manifestação foi requerida com urgência, o acordo foi homologado.