Juíza proíbe sindicato de fazer manifestação que impeça entrada de empregados em fábrica

sexta-feira, 18 de Junho de 2010 - 17:13
A juíza titular da 5ª Vara Trabalhista de São Luis, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, proibiu, na última quinta-feira (17), o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Maranhão de praticar novos atos que possam causar transtornos no acesso dos empregados ao Complexo Industrial da Alumar. A magistrada concedeu medida liminar e mandado inibitório na ação proposta pela Alcoa Alumínio e Billiton Metais S/A contra a entidade sindical. Na ação de Interdito Proibitório, com pedido de liminar, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, de Refrigeração, de Informática e nas Empresas de Manutenção e Montagem do Estado do Maranhão (SINDMETAL), as empresas alegam que o sindicato organizou e promoveu um movimento paredista nas proximidades da fábrica, impedimento a circulação dos ônibus que transportavam os empregados. Ao analisar o pedido, a magistrada considerou justas as alegações e fundamentou a decisão no fato de que a manifestação organizada pelo Sindmetal, na última quinta-feira (17), paralisou temporariamente os trabalhos nas empresa autoras da ação judicial, causando prejuízos por serem as mesmas produtoras de atividades industriais de grande porte, justificando o receio das empresas de que a entidade sindical volte a fazer nova manifestação impedindo a entrada dos ônibus na Alumar. Redação: Asmynne Barbosa (estagiária de Jornalismo) Jornalista Responsável: Valquíria Santana
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