Juízo Conciliatório em Recurso de Revista participa da I Mostra de Qualidade do TRT-MA

quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 - 10:56
Redator (a)
Wanda Cunha


“Juízo Conciliatório em Recurso de Revista” é a boa prática que vem sendo desenvolvida pela Assessoria Jurídica da Presidência do TRT-MA  e que foi apresentada pela servidora Cleonice Pacheco de Castro, durante a I Mostra de Qualidade da Justiça do Trabalho do Maranhão, realizada em setembro deste ano, no auditório do Tribunal. O Juízo Conciliatório em Recurso de Revista  foi criado por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 54/2011. 

Segundo o Ato GP, a atividade conciliatória em sede de Recurso de Revista e Agravos de Instrumento é do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, a quem cabe presidir a audiência de conciliação. A atual juíza auxiliar da Presidência é Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres.

O Juízo Conciliatório tem como objetivo a realização de audiências de conciliação em processos pendentes de despacho de admissibilidade em sede de Recurso de Revista/Agravo de Instrumento, com vistas a dar maior efetividade à prestação jurisdicional e a reduzir a remessa desses recursos ao TST.

Para que seja feita a conciliação, o primeiro passo é a realização de uma triagem dos processos com real possibilidade de acordo entre aqueles submetidos à análise de admissibilidade de Recurso de Revista ou  a requerimento das partes.

Em prosseguimento, as partes são intimadas para que manifestem interesse quanto à audiência de conciliação. Havendo interesse, elabora-se a pauta com a notificação da data designada. Além da triagem de processos realizada pelo Tribunal, as partes podem manifestar o interesse na conciliação por meio de email conciliarpresidencia@trt16.jus.br.

“Em resumo todos ganham com a conciliação”, destaca Cleonice Pacheco. O reclamante – disse ela – tem seu direito conhecido por meio do termo de conciliação, que constitui título executivo irrecorrível; o reclamado tem a possibilidade de pagar uma quantia razoável frente ao que realmente seria devido, caso o processo fosse levado à execução.

A servidora observou que a conciliação também contribui para diminuir o acúmulo de recursos no Judiciário, reduzindo os custos decorrentes da demora, além de haver um fortalecimento da imagem de uma Justiça do Trabalho mais eficiente. Na sociedade – concluiu Cleonice Pacheco -  a prática contribui para a disseminação de uma cultura de conciliação por meio da participação ativa das partes, o que atende efetivamente às recomendações e ações  nacionais, inclusive do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  quanto à continuidade do movimento pela conciliação.

 

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