Jurisdição do TRT-MA é divida em quatro sub-regiões

sexta-feira, 10 de Agosto de 2007 - 13:31
Redator (a)
Valquíria Santana

A jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) foi dividida em quatro sub-regiões para efeitos de substituição e aplicação do disposto no Artigo 656 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Resolução Administrativa 115/2007, que fez a divisão, foi aprovada na semana passada em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TRT e atendeu a uma posposta apresentada pelo presidente da Corte, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Para o presidente, a divisão visa dar maior celeridade à prestação jurisdicional e integra as ações do plano de gestão do Tribunal no biênio 2007-2009.

“Essa medida facilita o deslocamento dos juízes, dando maior celeridade à prestação jurisdicional”, disse o desembargador. As sub-regiões são formadas pelas Varas do Trabalho de São Luís, Pinheiro, Chapadinha e Barreirinhas (1ª sub-região); Imperatriz, Estreito, Balsas e Açailândia (2ª); Timon, Caxias e São João dos Patos (3ª); e Bacabal, Santa Inês, Pedreiras, Barra do Corda e Presidente Dutra (4ª). Segundo o artigo 2º da Resolução, as cidades-sede das sub-regiões são as seguintes: São Luís (1ª), Imperatriz (2ª), Caxias (3ª) e Santa Inês (4ª). Conforme a RA, em cada sub-região ficarão sediados tantos Juízes do Trabalho Substitutos quantos forem necessários, sujeitos à remoção, a critério do presidente do Tribunal, a quem compete, ainda, distribuir as funções entre eles, seja de substituição de Juiz Titular de Vara do Trabalho ou para atuar como Juiz Auxiliar. O artigo 4º da Resolução prevê que a localização dos Juízes do Trabalho Substitutos será precedida de consulta a cada um deles, para se manifestarem, no prazo de cinco dias, pela ordem de antiguidade e por escrito, suas preferências com relação a todas as sub-regiões. Caberá ao presidente do TRT, respeitadas as preferências manifestadas e as conveniências de serviço, baixar ato procedendo ao zoneamento. Os juízes que não responderem à consulta ou que responderem fora do prazo ou de modo incompleto ou equivocado serão lotados em consonância exclusivamente com os interesses do serviço.

Remoções - a critério do Presidente do Tribunal, o Juiz Substituto poderá ser designado para funcionar em Vara do Trabalho situada fora da sub-região onde estiver localizado. A Resolução Administrativa determina também que as remoções poderão ser feitas a qualquer tempo, sempre a critério do presidente do TRT que poderá, ainda, aceitar a permuta de Juízes de uma para outra sub-região, desde que o pedido seja formulado pelos interessados através de requerimento conjunto. Já a designação do Juiz Substituto zoneado nas sub-regiões 2ª, 3ª e 4ª para atuar nas Varas do Trabalho que não correspondem à sede de sub-região poderá ser limitada a atividades específicas e de acordo com a necessidade. Nesse caso, compete exclusivamente ao presidente do TRT avaliar a necessidade e formalizar previamente ato de designação. Segundo a RA, a Corregedoria Regional pode, a qualquer tempo, solicitar ao juiz relatório sobre suas atividades judicantes. O objetivo é dimensionar adequadamente o número de magistrados que devem ser lotados em cada sub-região e verificar a assiduidade na sede da Vara do Trabalho.

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