Justiça do Trabalho concilia processo de trabalhador que está preso

quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - 14:59
Redator (a)
Suely Cavalcante

A conciliação ocorreu na audiência inaugural do processo trabalhista, em 5 de setembro e, mesmo diante da ausência do trabalhador, que está preso, conforme comprovado nos autos, o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho,  titular da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, homologou o acordo, tendo em vista o interesse das partes processuais em conciliar, bem como a natureza salarial das verbas rescisórias e, principalmente, as necessidades financeiras agravadas pela prisão do trabalhador.

Para o magistrado, o objetivo principal da Justiça é apaziguar os conflitos, por isso resolveu apreciar a proposta de conciliação, ao invés de determinar o arquivamento da reclamação, conforme prevê a legislação trabalhista na ausência do autor da ação. A reclamação foi ajuizada contra a empresa Cefor Segurança Privada Ltda. Na audiência, a advogada Adriana França de Alcântara foi a representante do trabalhador.

Pelos termos do acordo, a empresa vai pagar ao trabalhador a quantia de R$ 1.600,00 até o dia 6 de outubro deste ano. O pagamento deve ser feito por depósito em conta informada ao juízo da vara trabalhista. Após o recebimento da quantia conciliada, o reclamante dará plena e geral quitação de todas as verbas pleiteadas na reclamação inicial, inclusive sobre o FGTS não depositado, acrescido de 40%. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor do acordo, além de outras sanções previstas em lei.
 
Com a homologação do acordo, o processo foi extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 769 da CLT.

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