Justiça do Trabalho determina bloqueio de valores no município de São José de Ribamar
A Justiça do Trabalho, por meio da 3ª Vara do Trabalho de São Luís determinou ao município de São José de Ribamar o bloqueio e transferência para conta judicial de R$ 1.908.917,00 (um milhão novecentos e oito mil novecentos e dezessete reais) em ação movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão e Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão contra o Instituto Unir Saúde (UNIR).
A ação é uma tutela provisória, pedindo o bloqueio e ganhou o número 0016584-69.2020.5.16.0003. O juiz Carlos Gustavo Brito de Castro decidiu por acolher o pedido, considerando que o provimento antecipatório cautelar liminarmente de ofício ou a requerimento da parte interessada, desde que convencido de que a demora na prestação jurisdicional poderá resultar em ineficácia do mesmo (arts. 294 e 297 do CPC/2015).
Ele considerou que no caso, o sindicato autor juntou aos autos prova de que a reclamada cessou suas atividades, deixando inúmeros créditos trabalhistas inadimplidos e a demora no pagamento de verbas rescisórias dos trabalhadores, conforme documento juntado ao processo. “Entendo que, na situação em apreço, o deferimento da medida cautelar é imprescindível para resguardar eventuais direitos do(a) empregado(a), garantindo que os valores bloqueados sejam resguardados para pagamento dos créditos de caráter alimentar”, registrou o juiz na decisão