Justiça do Trabalho determina funcionamento de 90% da frota de ônibus 

quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 - 11:59
Redator (a)
Edvânia Kátia

A desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, determinou, ontem (19.10), a manutenção de, no mínimo 90%, da frota do transporte público na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) para garantir a prestação de serviços essenciais da comunidade. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50.000,00 por dia.
A ação judicial, no caso uma Ação de Tutela Provisória de Urgência, foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA)
Na ação, a desembargadora determinou ainda que STTREMA se abstenha de praticar quaisquer medidas de protesto alternativo, intituladas “operação catraca livre” (operação dos veículos sem cobrança de passagens), “operação tartaruga” (operação propositalmente lenta para engarrafamentos homéricos),“operação piquete” (barricadas nas portas das garagens visando a não saída dos veículos) e outras, sob pena de incidência de multa também no valor de R$ 50 mil ao dia. E ainda que se abstenha de fazer manifestação ou ato que implique em violação aos direitos dos usuários dos serviços da requerente, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ficou determinado na decisão a autorização de uso de força policial, se necessário, para manutenção da ordem e da regularidade do serviço.
O pedido do SET requereu a manutenção de percentual de 100% (cem por cento) de toda a frota operante da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), desde a 00:00 hora do dia 21/10/2021. Informou ainda que, atualmente, patrões e empregados discutem estritamente cláusulas de repercussão econômica da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, como pisos salariais, manutenção e valores dos benefícios sociais arcados por empregadores, consistentes em tíquete alimentação e plano de saúde e que desde o ano passado não houve acordo entre as partes. 
Na decisão a desembargadora enumerou documento em que os trabalhadores e empregados das Empresas de Transportes de Passageiros Urbano e Semiurbano de São Luís decidiram deflagrar Greve Geral, com início a partir das 00:00 h do dia 21/10/2021. E, destacou que o comunicado não informa a garantia de manutenção de qualquer percentual de trabalhadores que permanecerão em atividade por ocasião da mencionada paralisação.
Em sua fundamentação, registrou que, como em outras decisões relatadas por ela, sempre pautou seu entendimento pela premissa de que o sindicato obreiro deveria garantir quantitativo de trabalhadores suficiente ao funcionamento do mínimo legal da frota de veículos por se tratar de serviço público de natureza essencial ao exercício do direito constitucional de ir e vir da coletividade.
PROCESSO
PROCESSO - TutCautAnt 0016514-27.2021.5.16.0000
REQUERENTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SAO LUIS (SET)
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO MARANHAO – STTREMA.

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