Justiça do Trabalho determina que 50% da frota de ônibus circule durante greve dos rodoviários em São Luís
O movimento dos grevistas iniciou nas primeiras horas desta terça-feira (6/2).
Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (5/2), o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Carvalho Neto, determinou, ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís, a manutenção da prestação de serviços essenciais da comunidade durante a greve de transportes coletivos, iniciada nas primeiras horas desta terça-feira (6/2), mantendo a continuidade de, no mínimo, 50% da frota do transporte público de passageiros da Grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar). Também foi estabelecido multa diária de R$ 30 mil por dia, em caso de descumprimento da medida.
O desembargador vice-presidente determinou, também, que o sindicato dos trabalhadores se abstenha de praticar quaisquer medidas de protesto alternativo, como atos de vandalismo, das mais variadas espécies, ou qualquer outra prática que impeça a normal, regular e efetiva prestação do serviço público, sob pena de incidência da multa estabelecida. O valor estabelecido para a multa leva em consideração o crime de desobediência à decisão da Justiça do Trabalho, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Através de suas redes sociais, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, informou que o município irá assumir o pagamento do percentual de reajuste que for negociado entre os rodoviários e os consórcios de transporte. De acordo com o STTREMA, o aumento do percentual salarial reivindicado é de 20% para os motoristas que também assumem o papel de cobrador, e 10% para os demais da categoria.