Justiça do Trabalho divulga plantonistas dos feriados e do fim de semana

quinta-feira, 14 de Novembro de 2013 - 16:12
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Justiça do Trabalho manterá plantonistas no feriado da Proclamação da República nesta sexta-feira (15), no fim de semana (16 e 17) e no feriado municipal relativo ao Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, na cidade de São Luís e na cidade de Pedreiras, e que foi antecipado para a segunda-feira (18) pela Justiça Trabalhista.

No Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (segunda instância), o plantão será cumprido, na sexta e no sábado (16), pela juíza convocada para o TRT Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro; no domingo (17) e segunda-feira, o plantonista será o desembargador José Evandro de Souza.

Na primeira instância, a juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, será a plantonista nos dias 15 e 16. No domingo, o plantão será cumprido pela juíza Carolina Burlamaqui Carvalho. Na segunda, o juiz Jean Fábio Oliveira de Almeida responderá pelo plantão.

O plantão na Justiça do Trabalho foi instituído para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O plantão ocorre nos finais de semana, feriados e durante o recesso forense, das 13h às 18h.

O contato tem que ser feito previamente pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho), para que as equipes de plantão se mobilizem. O TRT fica localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, bairro Areinha, em São Luís. O Foro Astolfo Serra, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).


Antecipação feriado Dia da Consciência Negra - a antecipação do feriado atende ao disposto no Art. 260 do Regimento Interno do TRT-MA e na Portaria Nº 1291/2013, do Gabinete da Presidência. Em São Luís, o feriado foi estabelecido pela Lei Municipal nº 309/2013; e, em Pedreiras, pela Lei da Lei Municipal nº 1.254/2008. A antecipação do feriado consta das portarias 1299/2013 (São Luís) e 1354/2013 (Pedreiras).

Os prazos processuais que, porventura, começarem ou se completarem na segunda-feira ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subseqüentes.

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