Justiça do Trabalho estimula contratação de pessoas com Síndrome de Down
Atos assinados nesta segunda (21) buscam contribuir e incentivar a inserção de pessoas com Down no mercado de trabalho
21/03/22 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou, nesta segunda-feira (21), Dia Internacional da Síndrome de Down, dois atos que visam promover ações afirmativas para garantir oportunidades de inserção de profissionais com Down nos contratos de terceirização gerenciados pela Justiça do Trabalho. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos e o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TST, ministro Dezena da Silva também assinaram o documento.
"Precisamos contribuir e incentivar a inserção de pessoas com Down no mercado de trabalho, estimulando a independência, a confiança e a autonomia destes profissionais", frisou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.
A síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, é causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. Isso ocorre na hora da concepção. As pessoas com a síndrome têm 47 cromossomos em suas células, em vez de 46, como a maior parte da população.
No âmbito do TST, o Ato Conjunto TST.GP.CPAI nº120/2022 determina às áreas administrativas o aprimoramento da fiscalização das empresas que prestam serviços ao Tribunal para o cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, com o incentivo às com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.
Já a Recomendação CSJT nº 24/2022 instrui os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para a adoção de medidas semelhantes. O objetivo é ampliar a contratação de pessoas com Down em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com ações de empregabilidade, inclusão e cidadania, e, ainda, incentivar empresas públicas e privadas a adotarem práticas da mesma natureza"
"Pessoas com deficiência não querem favores, apenas a oportunidade de mostrar para a sociedade que são capazes de fazer. Atos como estes materializam a inclusão e dão concretude aos postulados constitucionais", citou o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TST, ministro Dezena da Silva.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Para estimular a contratação de profissionais com a trissomia 21, a Presidência do TST também quer dialogar com entidades que apoiam a causa, a fim de avaliar parcerias e iniciativas que ampliem as ações de inclusão.
“O Tribunal Superior do Trabalho e toda a Justiça do Trabalho estão atentos à pauta de inclusão social. Queremos, além de incentivar empresas, promover efetivamente ambientes de trabalho inclusivos, principalmente para as minorias”, descreveu o presidente do TST e do CSJT.
Legislação específica e cotas
Na Justiça do Trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de servidores se dá por meio de concurso público. Atualmente, a legislação prevê cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs) de maneira ampla, ou seja, para profissionais com limitações física, intelectual, auditiva ou visual, o que inclui as pessoas com Síndrome de Down.
O Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), por sua vez, assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência e reserva a esse grupo até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Em 2018, o Decreto 9.508 regulamentou especificamente essa matéria, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, em concursos e processos seletivos para contratação temporária. A norma também reserva a esse grupo, no mínimo, cinco por cento das vagas a serem oferecidas. Atualmente, o TST e o CSJT contam com 59 servidores e 15 prestadores de serviço com algum tipo de deficiência em exercício. No entanto, o índice de pessoas com síndrome de Down, especificamente, ainda é baixo.
Leia matéria completa no portal do TST.
Fonte: TST.