Justiça do Trabalho homologa acordo de R$980 mil em processo de ex-funcionário da CEF
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de 1º Grau da Justiça do Trabalho em São Luís homologou acordo no valor de R$980.000,00 na Ação Trabalhista de Rito Ordinário nº 0110300-74.2011.5.16.0001. O acordo beneficia um ex-trabalhador bancário da Caixa Econômica Federal.
Entre os pedidos constantes na ação trabalhista constavam condenação da CAIXA ao pagamento de horas extras diárias, auxílio-refeição, auxílio-cesta-alimentação, diferenças do benefício complementar de aposentadoria da FUNCEF, recálculo e pagamento de diferenças salariais, entre outras verbas trabalhistas.
A audiência de conciliação foi conduzida pela servidora conciliadora Adriana Oliveira Ramos, sob supervisão do juiz do Trabalho e Coordenador do CEJUSC de 1º Grau Paulo Mont´Alverne, tendo sido ajustado pelas partes que o pagamento do valor deveria acontecer no prazo de 15 dias úteis, pela Caixa ao trabalhador. Em caso de atraso ou ausência de pagamento, foi acordada a aplicação de multa de 50% sobre o eventual valor não quitado.
O juiz do Trabalho e coordenador do CEJUSC de 1º Grau, Paulo Mont´Alverne, destacou a importância da celebração de acordo com um valor tão expressivo, “é preciso sair da cultura da litigiosidade, para a cultura da conciliação. A CLT, em vários de seus artigos, prestigia o acordo como forma de resolução de conflitos. É a via mais célere e menos desgastante. Foi o que ocorreu, no caso. Devo cumprimentar as partes e os seus advogados, pela solução encontrada. A conciliação é, sem dúvida, a melhor forma de resolução do conflito trabalhista” concluiu.
Conciliação
Atualmente, a Resolução Administrativa nº 152/2024 do TRT-16, estabelece que existem três maneiras de um processo ser enviado para o CEJUSC: primeiro por deliberação dos juízes que atuam nas Varas; segundo, mediante requerimento de uma ou ambas as partes envolvidas no conflito, em qualquer fase processual e por fim, por solicitação do Juiz Coordenador do CEJUSC. O requerimento das partes pode ser feito nos autos do próprio processo ou por meio do canal plantão da conciliação, disponível no portal do TRT.