Justiça do Trabalho intermedeia negociações e evita greve no setor de transportes
quarta-feira, 9 de Maio de 2007 - 10:15
Redator (a)
Edvânia Kátia
A Justiça do Trabalho no Maranhão conseguiu intermediar nesta terça-feira (08) uma negociação entre patrões e empregados do setor de transportes, evitando assim prejuízos para a população com uma possível greve no setor. Por iniciativa da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Kátia Magalhães Arruda, com o apoio do procurador do Trabalho, Maurício Pessoa Lima, os sindicatos dos patrões e empregados chegaram a um consenso antes mesmo que fosse instaurado o dissídio coletivo, o que deveria acontecer nos próximos dias, caso não houvesse consenso. As negociações foram acompanhadas pelo secretário municipal de Transportes, Canindé Barros, e técnicos da secretaria.
A desembargadora Kátia Arruda considerou o resultado positivo. "Entendo que o papel da Justiça do Trabalho é buscar o equilíbrio das relações sociais e de trabalho. Se é possível garantir o consenso antes que uma greve venha a ser deflagrada, então entendo que este é o caminho", disse. O procurador Maurício Lima elogiou a iniciativa. "A intermediação da presidente do TRT foi fundamental para evitar o acirramento do conflito e instauração de um dissídio", enfatizou. O secretário Canindé Barros registrou que a negociação foi bem conduzida. "A Prefeitura foi convidada para participar da negociação e naquilo que compete à nossa pasta oferecemos as opções. Até setembro, vamos estar discutindo alternativas para o sistema integrado de transportes", garantiu.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes, José Luis Medeiros, disse que ao estar presente à negociação, a presidente do TRT facilitou o entendimento entre as partes. Segundo ele, num primeiro momento os empresários vão pagar a conta, mas há possibilidade de recuperar a defasagem até o final do ano. O presidente do Sindicato dos Motoristas, José Frazão de Jesus, destacou que foi fundamental o papel exercido pela Justiça do Trabalho. "De outras vezes, não se tem conhecimento que uma negociação tenha ocorrido dessa forma. As negociações sempre foram provocadas por meio de dissídio coletivo. Essa postura mostra uma visão mais social da Justiça do Trabalho diante das causas sociais", disse.
Negociações
Durante toda a semana, a desembargadora Kátia Arruda esteve reunida com os segmentos separadamente, inclusive com representantes da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos. No final da tarde de ontem (08), na segunda rodada de negociação, foi fechado o acordo. Após várias discussões, os sindicatos comprometeram-se em levar aos associados as propostas de reajuste salarial na ordem de 3,63% (três vírgula sessenta e três por cento), a partir de 01/05/2007, e a manutenção dos 8% (oito por cento) concedidos liminarmente por este Tribunal, correspondentes aos dissídios 2006 e 2007, bem como homologação nas demais cláusulas de natureza não econômica.
Os sindicatos comprometem-se em apresentar a Convenção Coletiva com a concordância de todas as cláusulas ajustadas, especificando que a atual negociação envolve os anos de 2006 e 2007. Ficou garantida ainda a manutenção do percentual de 8%(oito por cento), para a categoria dos rodoviários, consolidando a antecipação de tutela concedida nos Dissídios Coletivos 156/2006 e 138/2006, bem como o percentual de 3.63% (três vírgula sessenta e três por cento) sobre salários e benefícios (tíquete-alimentação e plano de saúde) decorrente da negociação de 2007.
Outro ponto do acordo foi o plano odontológico. O Município de São Luís se comprometeu em alcançar o equilíbrio financeiro do sistema de transporte até setembro/2007 (conforme planilha apresentada pala Semtur), evitando a defasagem ora reconhecida, através da implantação da bilhetagem eletrônica e implementação do vale- transporte ao servidor público municipal, além de outras providências necessárias à regularização e reequilíbrio do sistema de transporte, concretização para a qual deverá o SET - São Luís colaborar com as condições necessárias para o alcance de tal objetivo.
Os autores dos Dissídios Coletivos 156/2006 e 138/2006 ingressarão com pedido de desistência, com aquiescência das partes adversas, incluindo o Município de São Luís.