Justiça do Trabalho no Maranhão não funciona nesta quinta (Dia da Proclamação da República) e na sexta-feira

quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 - 10:23
Redator (a)
Wanda Cunha

O plantão judicial fica mantido de quinta (15/11) a domingo (18/11)

Não haverá expediente nesta quinta-feira nos órgãos da Justiça do Trabalho, em virtude do feriado de 15 de novembro, Dia da Proclamação da República. Também, foi decretado ponto facultativo na próxima sexta-feira (16/11), conforme disposto no Ato da Presidência Nº 241/2010, por se tratar de um dia de baixa movimentação.

Nesse período e fim de semana (de 15 a 18/11), entretanto, fica mantido o plantão judicial no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, bairro Areinha, em São Luís e no Fórum Astolfo Serra (FAS), sede das varas do Trabalho da capital, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). 

Na segunda instância (Tribunal), o plantonista da quinta e da sexta-feira será o vice-presidente e corregedor, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior. No fim de semana (dias 17 e 18), o responsável pelo plantão será o desembargador James Magno Araújo Farias.

Na primeira instância (FAS), a plantonista dos dias 15 e 16 será a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Ângela Cristina Carvalho Mota Luna. No sábado e no domingo, a juíza titular da 5ª VT de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, responderá pelo plantão judicial.

A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém plantão no TRT e Varas da capital, nos finais de semana e feriados, para apreciar medidas judiciais urgentes como pedidos de habeas corpus e liminares em mandados de segurança, por serem passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O contato com as equipes de plantão é feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho).

Compensação – Pelo ato 241/2010 da Presidência, o presidente do Tribunal poderá decretar ponto facultativo nos dias úteis compreendidos entre o fim de semana e os dias de feriado, em razão da baixa movimentação nas dependências da Justiça do Trabalho. A compensação pelos dias em que não houver expediente será obrigatória e implicará acréscimo de uma hora à jornada diária normal, até a sua integralização.

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