Justiça do Trabalho no Maranhão precisa de peritos médicos
TRT-MA mantém aberto sistema para cadastro de peritos médicos e de outros profissionais para atuarem em processos trabalhistas
A Justiça do Trabalho no Maranhão disponibilizou, em setembro de 2020, o Sistema Eletrônico de Assistência Jurídica AJ/JT, que é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. O sistema AJ/JT foi instituído pela Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entretanto, de acordo com o servidor José Barros de Oliveira Júnior, diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís e gestor negocial do sistema, poucos peritos médicos se cadastraram no AJ/JT, inclusive a maioria dos peritos médicos que atuam nas Varas do Trabalho no Maranhão ainda não efetuou o cadastro. Segundo Júnior, a situação é preocupante porque o sistema PJe (Sistema de Processo Judicial Eletrônico) só permite a nomeação de peritos que estejam cadastrados no sistema AJ/JT. Então, se não houver perito suficiente não há como atender às demandas processuais.
CADASTRO
O cadastro somente pode ser feito pelo profissional. O sistema pode ser acessado no site do TRT-MA, no endereço www.trt16.jus.br, no menu superior do site, em Serviços/Para o Cidadão e o Advogado/Serviços Judiciais/Assistência Judiciária AJ/JT (Peritos, Tradutores e Intérpretes). Clique AQUI para acessar as informações com o passo a passo para efetuar o cadastro.
Os profissionais cadastrados irão fornecer serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos que tramitam, em primeiro e segundo graus, na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Podem se inscrever pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas com as atividades anteriormente citadas.
Para o cadastro é obrigatório a apresentação, entre outros, do documento oficial de identificação com foto (frente e verso), comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado; Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo CNJ. O interessado deve apresentar ainda documentos que comprovem a escolaridade exigida para o exercício da especialidade e demais documentos relacionados ao registro profissional.
A aprovação ou não do cadastro fica sob responsabilidade de equipe nomeada pela administração do TRT-MA, que irá averiguar as informações e documentação disponibilizadas pelo profissional no ato da inscrição. O resultado ou validação do cadastro deve ocorrer em 30 dias, a contar da finalização do cadastro completo do interessado.
Equipe de validação de cadastro e documentação
A equipe é composta por Stanley Araújo de Sousa, Analista Judiciário, Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-MA, gestor técnico do sistema AJ/JT; José Barros de Oliveira Júnior, diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís e gestor negocial; David Tedson Mendonça Ferreira, analista judiciário, apoio especializado - Tecnologia da Informação, lotado Secretaria da Corregedoria; Maurício Pereira Maia, analista judiciário, área judiciária, lotado na 4ª Vara do Trabalho de São Luís; Natália Bragança Basileu, técnico judiciário lotada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís; Carlos Simeão Silva Santos, diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís; Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Presidente Dutra; Inácia Feitosa Mendes de Sousa, chefe do Setor de Cadastramento Processual; João Batista Sobrinho, analista judiciário, área administrativa - Contabilidade, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças; e Alinne Machado e Melo, analista judiciário, área Administrativa, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças.
Mais informações pelo telefone (98) 2109-9500 e/ou e-mail ajjt.cadastramento@trt16.jus.br.