Justiça do Trabalho no Maranhão registra 1.437.038 atos processuais em trabalho remoto
A produtividade de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) em trabalho remoto, atualizada até 15/8, contabilizava 1.437.038 atos processuais. Os números constam no boletim semanal divulgado nesta terça-feira (17), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produção judicial acumulada corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 15 de agosto de 2021. Do total, 17.230 foram produzidos na semana de 9 a 15 de agosto.
Produtividade em trabalho remoto referente ao período de 13.3.2020 a 15.8.2021: 56.047 sentenças; 80.953 decisões; 19.885 acórdãos; 233.186 despachos; 23.464 alvarás; 24.003 processos baixados na fase de execução; 13.446 penhoras online; e 986.054 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade referente à semana de 9 a 15.8.2021: 968 sentenças; 820 decisões; 156 acórdãos; 2.331 despachos; 496 alvarás expedidos; 426 processos baixados na fase de execução; 84 penhoras online; e 11.949 documentos juntados aos autos por servidores.
TRT-MA mantém unidades administrativas e judiciárias da JT-MA na etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, determinou, de acordo com o Ato do Gabinete da Presidência nº 31/2021, a manutenção de todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho em São Luís e no interior do estado, na Etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), observando, no que couber, os Atos GP nºs 28/2021, 29/2021 e 30/2021. Assim, permanecem em atividades presenciais 60% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias. O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
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