Justiça do Trabalho no Maranhão registra 1.483.066 atos processuais em trabalho remoto
A produtividade em trabalho remoto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA), contabilizada até domingo passado (29/8), somava 1.483.066 atos processuais. Os números foram divulgados nesta terça-feira (31), no boletim semanal compilado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produção judicial acumulada corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 29 de agosto de 2021. Do total, 21.786 foram produzidos na semana de 23 a 29 de agosto.
Produtividade em trabalho remoto referente ao período de 13.3.2020 a 29.8.2021: 58.319 sentenças; 83.478 decisões; 20.413 acórdãos; 240.652 despachos; 24.652 alvarás; 24.807 processos baixados na fase de execução; 13.737 penhoras online; e 1.017.008 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade referente à semana de 23 a 29.8.2021: 1.262 sentenças; 991 decisões; 327 acórdãos; 3.604 despachos; 686 alvarás expedidos; 359 processos baixados na fase de execução; 133 penhoras online; e 14.424 documentos juntados aos autos por servidores.
TRT-MA: continua em vigor Ato GP que mantém unidades administrativas e judiciárias da JT-MA na etapa 2 do Plano de Ação
Ainda está vigorando o Ato do Gabinete da Presidência nº 31/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), que determinou a manutenção de todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho no estado na Etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), observando, no que couber, os Atos GP nºs 28/2021, 29/2021 e 30/2021. Dessa forma, conforme determinado pelo presidente TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, permanecem em atividades presenciais, 60% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias. O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
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