Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades na próxima segunda-feira (9)

quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 - 14:36
Redator (a)
Suely Cavalcante

Nesse dia, a JT-MA manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes.
A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) terá suas atividades suspensas em São Luís e no interior do estado na próxima segunda-feira (9), em virtude da transferência do feriado em comemoração ao Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e também aos dias do Magistrado e do Advogado, do dia 11 para o dia 9 de agosto.
Os prazos judiciais vencíveis nesse dia ficam suspensos e só voltam a ser contados na terça-feira (10/08), quando serão retomadas as atividades administrativas e judiciais em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Nesse dia, a JT-MA manterá os plantões judiciais na segunda instância (TRT) e na primeira instância (Varas do Trabalho). A lista dos plantonistas será divulgada no portal do TRT.
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, bem como o período do recesso forense, com base em legislação específica. Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 358/2020 (retificada pela Portaria GP nº 360/2020), que aprovou o Calendário Institucional do TRT-MA para 2021. O Calendário Institucional está disponível na página inicial deste site, no menu horizontal inferior, abaixo do banner eletrônico. Acesse o calendário.
Plantão Judicial
Os magistrados plantonistas deste feriado serão agora pela manhã no destaque principal das notícias, na página inicial do site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pelo Resolução Administrativa do TRT-MA nº 048/2021, o plantão judicial ocorre feriados, pontos facultativos, fins de semana e recessos, bem como nos dias em que houver expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-MA.

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