Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades no feriado de carnaval
Nesses dias, a JT-MA manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes
A Justiça do Trabalho do Maranhão suspenderá os prazos processuais, as audiências e o atendimento ao público nas Varas do Trabalho (VTs) de São Luís e no interior, bem como no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (segunda e terça-feira de carnaval), conforme disposto no artigo 62, inciso III, da Lei Federal nº 5.010 de 30/5/1966, e no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, por força de feriado Regimental. No entanto, serão mantidos os plantões judiciais na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (TRT), nos termos do Ato GP nº 2/2021. As atividades serão retomadas na quinta-feira (18/02).
Os feriados constam no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica, e no Calendário Institucional do Tribunal, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 358/2020, retificada pela Portaria GP nº 360/2020. O calendário institucional está disponibilizado no site do TRT-MA (www.trt16.jus.br) em Serviços/Calendário Institucional, abaixo do banner eletrônico do site. Clique AQUI para acessar o calendário.
Plantão Judicial - os plantonistas serão divulgados oportunamente no site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.