Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades no feriado de Corpus Christi (30/5) e mantém ponto facultativo (31/5)

segunda-feira, 27 de Maio de 2024 - 17:07
Redator (a)
Gustavo Melo
Revisor (a)
Luane Freitas

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) vai suspender o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas na próxima quinta-feira (30/5), em razão do feriado de Corpus Christi, e na sexta-feira (31/5), devido ao ponto facultativo, estabelecido por meio da Portaria do Gabinete da Presidência GP/TRT16 n° 349/2024, em todos os órgãos da Justiça do Trabalho no Estado.
 As atividades serão retomadas normalmente na segunda-feira (3/6). Durante o feriado, a Justiça Trabalhista manterá plantão judicial para o atendimento de medidas judiciais urgentes.
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência n° 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Os feriados também constam no Calendário Institucional de 2024 do Tribunal, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 719/2023. O Calendário Institucional está disponibilizado no site do Tribunal, no menu Serviços/Calendário Institucional, assim como em ícone abaixo do banner eletrônico no site. Acesse o Calendário.
Plantão Judicial
Os plantonistas serão divulgados no portal do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa do TRT-MA nº 48/2021, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-16.

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