Justiça do Trabalho no Maranhão suspende expediente e prazos processuais na sexta-feira (29/10) e em 1º e 2/11

quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 - 14:04
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) vai suspender, em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho no estado, o expediente e os prazos processuais na próxima sexta-feira, 29 de outubro, em alusão ao feriado do Dia do Servidor Público, que foi transferido do dia 28/10. Também nos feriados de 1º/11 (feriado regimental) e 2/11, Dia de Finados, nos termos do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, alterada pela Lei nº 6.741/1979. 
Nos três dias e no final de semana, fica assegurado o atendimento de medidas judiciais urgentes por intermédio dos plantões judiciais de segunda instância (TRT-MA) e de primeira instância (Varas do Trabalho). 
A suspensão de atividades nos feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica. Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 358/2020 (retificada pela Portaria GP nº 360/2020), que aprovou o Calendário Institucional do TRT-MA para 2021, com a respectiva decretação de pontos facultativos e transferência de feriados. O Calendário Institucional está disponível na página inicial do Tribunal, no menu horizontal inferior, abaixo do banner eletrônico. Acesse o calendário.
Conforme os atos normativos, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que seja decretado ponto facultativo ou transferência de feriado ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes.
Plantão Judicial
Os plantonistas dos feriados e do fim de semana serão divulgados posteriormente no destaque principal das notícias, na página inicial do portal do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pelo Resolução Administrativa do TRT-MA nº 048/2021, o plantão judicial ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e recessos, bem como nos dias em que houver expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-MA.

410 visualizações