Justiça do Trabalho no Maranhão terá expediente normal no dia 18 de novembro (segunda-feira)
Após o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) considerar inconstitucional a Lei que previa feriado estadual no Dia da Consciência Negra, JT-MA retifica Calendário Institucional e mantém atividades no próximo dia 18 de novembro.
As unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) manterão as atividades e os prazos processuais no próximo dia 18 de novembro (segunda-feira), nos termos da Portaria do Gabinete da Presidência nº 808/2019, que retificou o Calendário Institucional 2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) e a Portaria GP nº 943/2018. As atividades estariam suspensas nessa data, em virtude de antecipação do feriado de Aniversário de Zumbi dos Palmares e do Dia da Consciência Negra, comemorados em 20 de novembro.
A decisão foi adotada após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgar procedente o questionamento da validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra como feriado estadual, por ser a criação de feriados civis tema atinente à esfera legislativa, privativa da União.
Desta forma, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a presidenta deste Regional, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, tornou sem efeito a Portaria GP nº 1144, de 20 de novembro de 2018, e o expediente se dará normalmente em todas as unidades judiciais e administrativas, no próximo dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo)
Responsável: Rosemary Araujo.