Justiça do Trabalho suspende expediente e prazos na próxima segunda-feira (28)

quarta-feira, 23 de Julho de 2014 - 11:20
Redator (a)
Rosemary Araujo
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Rosemary Araujo

Em virtude do feriado pela adesão do Maranhão à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (28/7), não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho na capital e no interior do Estado. O feriado estadual é determinado pela Lei nº 1.092/1923 e previsto no Ato do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nº 241/2010, artigo 3º. 

Os prazos judiciais vencíveis no feriado do dia 28 ficam suspensos e só voltam a ser contados no dia 29 (terça-feira), quando serão retomadas as atividades administrativas e judiciais em toda a jurisdição do Regional.

Durante o feriado, haverá plantão judicial. Na segunda instância (Tribunal), o plantonista será o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Na primeira instância (Varas Trabalhistas), a responsável pelo plantão será a juíza substituta da 7ª VT de São Luís Márcia Suely Correa Moraes Bacelar. 

Os juízes plantonistas de 1º grau são competentes para apreciar pedidos relacionados a todas as Varas da Região, devendo adotar as medidas necessárias à efetividade de suas decisões. O plantão judicial ocorre nos finais de semana e feriados, e tem como objetivo apreciar medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. 

O contato com as equipes de plantão pode ser feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho). O TRT-MA fica localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, em São Luís. O Foro Astolfo Serra, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). 




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