Justiça em domicílio
sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 - 10:50
Luzia Oliveira é orientada durante audiência em casa
Juíza do Tribunal Regional do Trabalho realiza audiência na casa de idosa de 90, em São José de Ribaamr, e homologa acordo
Aos 90 anos e com dificuldade de locomoção, a dona de casa Luzia Cardoso de Oliveira participou, em sua residência, no bairro Moropoia, em São José de Ribamar, de audiência presidida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha. A magistrada foi até o local onde a idosa mora com a filha e dois netos, para ouvi-la na ação de consignação em pagamento ajuizada pela empresa em que o filho de dona Luzia, o ex-agente de limpeza Antônio Cardoso de Oliveira, trabalhou até junho deste ano, quando teve o contrato de trabalho extinto em virtude do seu falecimento, vítima de acidente vascular cerebral.
Na audiência, a juíza homologou o acordo firmado entre a Limpel – Limpeza Urbana Ltda e Luzia Cardoso e dois filhos dela, Francisco e Antônia Santos de Oliveira, para que a herdeira do ex-agente de limpeza receba o valor depositado pela empresa, quitando as parcelas do termo de rescisão contratual. Também liberou as guias para que ela possa sacar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado na conta vinculada do ex-empregado. A magistrada determinou à Limpel que faça a anotação de baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de Antônio Cardoso para constar a data da dispensa em 1º de junho deste ano. Ele trabalhou na empresa por cinco anos.
Durante a audiência, Luzia Cardoso foi acompanhada pelos dois filhos. “Foi rápido e resolveu logo a questão. Além de receber a quantia que meu irmão tinha direito, agora com os documentos liberados vamos poder dar entrada na pensão para minha mãe”, disse o pedreiro Francisco de Oliveira. A irmã dele, a dona de casa Antônia de Oliveira, contou que a família não teria condições de arcar com as despesas de locomoção de dona Luzia, da cidade de São José de Ribamar até o Fórum Astolfo Serra (sede das varas trabalhistas da capital), em São Luís, para a audiência. “Não temos carro, nem dinheiro para o táxi e, além disso, minha mãe anda com muita dificuldade. Seria quase impossível ela ir até o Fórum ”, contou.
A juíza Noélia Rocha explicou que em razão da idade e pela dificuldade de locomoção, a consignada estava impossibilitada de comparecer à audiência. Assim, a magistrada decidiu ir até a casa de dona Luzia. “Diante da peculiaridade do caso, foi marcada a audiência em sua residência, forma adequada e efetiva de garantir a seu direito", afirmou. A juíza esclareceu que o acordo homologado durante a audiência realizada esta semana, na casa de dona Luzia, não impede que a idosa, representada pelos seus filhos, possa ingressar com reclamação trabalhista na JT, cobrando diferenças das verbas pagas pela empresa e outras decorrentes da extinção do contrato de trabalho, caso considere devidas.
Noélia Rocha destacou que o ato de ir até o local onde vive a idosa para a realização de audiência atende também ao estabelecido pelo planejamento estratégico do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), no que se refere aos valores institucionais de acessibilidade, inovação e valorização das pessoas. Ela lembrou que, com iniciativas como essa, a Justiça Trabalhista neste Estado, procura garantir aos usuários o acesso a serviços de maneira simplificada, com qualidade, rapidez e respeito aos direitos do cidadão. Também busca empreender soluções criativas para a melhoria contínua da prestação de serviços e desenvolver ações com base no princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo relações humanizadas e o reconhecimento decorrente do exercício profissional. “Agindo assim a Justiça do Trabalho respeita o idoso como pessoa humana e como sujeito de direitos civis, individuais e sociais, garantidos na Constituição Federal”, conclui.
Celeridade – Para implementar ações que facilitem o acesso do cidadão à Justiça do Trabalho, TRT-MA inclui no seu planejamento estratégico de 2010/2014 o tema Acesso à Justiça e Efetividade. Um dos projetos é a Vara Itinerante que é realizada desde 2004 e que no ano passado fez 3.374 audiências no interior do estado, aumentando, em dobro, o número das audiências de 2008. Em 2007 foram 239 e, no ano anterior, 1.277. A meta é aumentar em 2% ao ano o número de audiências itinerantes.
Notícia publicada pelo Jornal O Imparcial
Dia 20.08.2010
Editoria: Vida Urbana, página 19