Licitação: Abertura de propostas para contratação de empresa para prestação de serviços de Pilates será no dia 03 de março

quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015 - 10:07
Redator (a)
Wanda Cunha

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para contratação de empresa para prestação de serviços de Pilates, com disponibilização de mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência que integra o Edital. A abertura das propostas será realizada no dia 03 de março deste ano, às 11 horas, horário de Brasília (DF) pelo site da Comprasnet (www.comprasnet.gov.br).

É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo sistema Comprasnet. E apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.

A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nos preços propostos deverão estar contidos todos os custos diretos e indiretos, tributos, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 dias contados a partir da abertura da sessão do certame. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período estabelecido no Edital. A Licitação refere-se ao Processo Administrativo Nº 3888/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2015.

Julgamento - Para julgamento das propostas, será adotado o critério de Menor Preço, compatibilidade com o valor de mercado e exequibilidade dos valores ofertadas, atendidas as exigências e especificações estipuladas no Edital e seus Anexos. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo permitido para contratação. O licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, que apresentar sua proposta com o salário inferior ao piso salarial, poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

Acesse o edital aqui!

11 visualizações