LIMINAR: Bancários não são obrigados a desistir de ações judiciais por causa de plano salarial

sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 - 16:53
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Luiz Cosmo da Silva Júnior, negou nesta quinta-feira (7), liminar à Caixa Econômica Federal, assegurando aos bancários com cargos em comissão o direito de optar pelo atual plano salarial instituído pela Caixa, denominado de Plano de Funções Gratificadas (PFG), sem abrir mão de ações trabalhistas e nem renunciar ao atual plano de previdência privada, o fundo de pensão Funcef (Fundação dos Economiários Federais). A liminar mantém os efeitos da tutela antecipada assegurada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís ao Sindicato dos Bancários. Na tutela antecipada concedida no último dia 28 de setembro, o juiz Paulo Mont´Alverne Frota determinou ao banco que se abstenha de exigir dos comissionados a desistência de ações trabalhistas, renúncia a qualquer direito trabalhista, bem como ao plano previdenciário da categoria, em caso de adesão ao PFG. O desembargador Luiz Cosmo considerou que não há abuso ou ilegalidade na tutela antecipada concedida pelo juiz da primeira instância trabalhista ao Sindicato dos Bancários. Na liminar, ele cita a existência de ações trabalhistas que também tramitam em cidades, como Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Aracaju (SE), Londrina (PR), Natal (RN), com decisões divergentes sobre a questão. A matéria polêmica que tramita no Judiciário gira em torno da possibilidade de o plano da Caixa, implantado em primeiro de junho deste ano, conferir ou não tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem cargos ou funções gratificadas por causa das novas regras do PFG. Por Giselia Castro
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