Liminar concedida pela titular da 5ª VT de São Luís proíbe Fribal de funcionar no feriado do Dia do Comerciário

segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 - 13:31
Redator (a)
Suely Cavalcante

A juíza Noélia Maria Cavalcante Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, concedeu liminar, neste domingo (23), durante o plantão judicial, em que proíbe a Fribal Franchising de funcionar nesta segunda-feira (24), feriado do Dia do Comerciário. O pedido de liminar foi proposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, no fim de semana, na Ação de Cumprimento contra a Fribal.

O sindicato alegava que a empresa havia decidido, na tarde do último sábado (22), que suas lojas funcionariam, normalmente, até às 14 horas, no feriado. De acordo com o sindicato, a determinação da Fribal infringia a cláusula trigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2010/2011.

Em sua decisão, a juíza Noélia Rocha disse que não vislumbrava qualquer dano à Fribal ao impedi-la de abrir suas portas no feriado, uma vez que existe a proibição na CCT. Ao contrário dos comerciários, que se encontravam compelidos a comparecer ao trabalho, deixando de usufruir o feriado que lhes é concedido através da convenção.

O descumprimento da liminar acarretará multa de R$ 2 mil por cada empregado, além da multa pelo descumprimento da cláusula trigésima quinta da CCT.

 

 

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