Liminar garante pagamento de alvarás a advogados durante greve dos bancários
Uma decisão liminar da 5ª Vara do Trabalho de São Luís determinou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão disponibilize 30% da força de trabalho, nas agências bancárias e nos postos vinculados ao Judiciário no estado, para atendimento a advogados exclusivamente no cumprimento de mandados, guias e alvarás. A medida passa a valer a partir da notificação da categoria.
O Juiz do Trabalho Substituto Paulo Fernando da Silva Santos Junior considerou na decisão que “a total interrupção do atendimento bancário – impedindo os advogados de efetuarem o levantamento de alvarás – fere a determinação contida no art. 11 da (lei) nº 7.783/89, bem como vai de encontro à natureza alimentar das verbas que são adimplidas por meio dos aludidos alvarás.”
A medida atendeu a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão. Em caso de descumprimento, o sindicato dos bancários deverá pagar multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 30 dias.