Magistrados e servidores do TRT-MA têm conta salário na Caixa

quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 - 13:55
Redator (a)
Wanda Cunha


Todos os créditos de salários de magistrados e servidores, vinculados ao convênio assinado com o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e a Caixa, que atualmente são recebidos diretamente em uma conta de livre movimentação, serão realizados por meio de uma conta salário. A informação consta do Ofício nº 001/2012, da Agência Areinha-Caixa, enviado à presidente do Tribunal, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.

No documento, a Caixa informa que não haverá nenhum impacto ou prejuízo para magistrados e servidores em relação às alterações regulamentares relativas à conta utilizada para efetivação dos créditos de salários, porque as de salário foram abertas, mas estão vinculadas às de livre movimentação para as quais será direcionado todo o crédito. Assim, a conta salário é uma conta de trânsito, de passagem, já que o salário migrará automaticamente para as de livre movimentação já existentes.

Regulamentação - A Caixa, na condição de instituição financeira parceira do Poder Judiciário, mas submetida às regras definidas pelo Banco Central (BACEN), abriu as contas para atender ao disposto nas Resoluções Bacen nºs  3.402 e 3.424/2006, por meio das quais ficou instituída a portabilidade do crédito de salário para uma conta salário dos empregados e servidores públicos, a partir de 01/01/2012.

Segundo informações da Diretoria de Folha de Pagamento do TRT-MA, até a presente data, o Banco do Brasil ainda não se manifestou acerca da abertura de conta salário dos magistrados e servidores vinculados ao convênio do Tribunal com o BB.

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