Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues fala sobre "Jurisdição Constitucional e Direitos no Sociais" em evento do TRT-MA

quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 - 15:52
Redator (a)
Suely Cavalcante
Ministro Douglas destacou importância da constituição na sociedade

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues foi o segundo palestrante do Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais, que foi aberto na manhã desta quinta-feira (16), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Maranhão, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro do Alto do Calhau. A conferência de abertura foi feita pelo também ministro do TST Agra Belmonte.   
Ao falar sobre jurisdição constitucional e direitos sociais, o ministro disse que a constituição assume uma importância fundamental na sociedade civilizada e nas sociedades ocidentais e toda comunidade jurídica, com maior ou menor grau de sofisticação na sua estruturação, é regida por uma constituição. "E nós temos no Brasil uma constituição analítica, repleta de princípios e regras que buscam realizar valores e ideais, entre os quais, democracia, justiça social, e que se funda num postulado essencial que é o postulado central da dignidade da pessoa humana", observou.
Segundo o ministro, o tema jurisdição constitucional leva à reflexão  sobre duas ou três perspectivas. A mais comum ou primeira dimensão da jurisdição constitucional é a do controle de constitucionalidade, ou seja, o exercício da atividade essencialmente política desenvolvida por magistrados, na perspectiva de proteger o texto constitucional contra quaisquer atos normativos que, eventualmente, afrontem, ameacem, as regras e princípios presentes no texto constitucional. No Brasil, esse controle no país assume as formas difusa e concentrada. É a primeira dimensão da jurisdição constitucional. 
A segunda dimensão é o espaço de tutela da judicialização  da política e das relações sociais no Brasil no Brasil que, segundo ele, tem sido cada vez mais problematizada desde a Constituição Federal de 1988. E a terceira dimensão é a exercitada por todos os magistrados, e que tem por alvo o salvamento e o aproveitamento de todos os atos normativos públicos ou privados que devem ser lidos, interpretados e praticados sempre em conformidade com a Constituição. "A ideia, portanto, de uma jurisdição constitucional tem a ver com a perspectiva da supremacia do texto constitucional, a ideia de realização de seus comandos, de seus conteúdos. A Constituição consagra essa perspectiva que vem sendo consolidada no nosso sistema", afirmou.
A partir das observações sobre jurisdição constitucional, o ministro propôs uma  reflexão sobre direitos sociais, entre os quais se inserem os direitos trabalhistas. Os direitos fundamentais e sociais estão no artigo 6º da CF de 1988, que envolvem educação, saúde, moradia, trabalho, alimentação, transporte, lazer, previdência social, entre outros. "Nesse rol de direitos sociais figura o trabalho, que tem uma característica singular, pois o trabalho deve ser objeto de uma regulação absolutamente compatível com os princípios e valores constitucionais". Para ele, o Estado legisla e regula relações de trabalho, mas também está encarregado de exercer o chamado poder de polícia trabalhista, que é o de proteger as condições em que o trabalho é prestado. Ou seja, a partir das normas de manutenção da segurança e saúde no trabalho, o estado assume o compromisso institucional de permitir o trabalho digno, decente, o trabalho com menor risco possível, o trabalho que se coaduna com os valores constitucionais.
Ele também falou sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017, que aprovou a reforma trabalhista. De acordo com o ministro, todas as normas infraconstitucionais devem ser lidas e interpretadas a partir do texto constitucional. "É preciso observar que entre a judicialização da política e o ativismo judicial nós estamos trabalhando categorias importantes que são democracia e constitucionalismo, particularmente constitucionalismo social". 
Ao finalizar sua palestra, o ministro destacou que o tema jurisdição constitucional e de direitos sociais é um tema que está na pauta do dia no domínio da Justiça do Trabalho. Com relação à aplicação da Lei nº 13.467/2017, ele afirmou  que muitas das inovações serão aplicadas. Porém, as que agridem de maneira direta, clara a princípios constitucionais, que configuram retrocessos e afrontam direitos indisponíveis estarão fadadas a serem proscritas no exercício difuso da jurisdição no âmbito da Justiça do Trabalho.
Apoio ao Congresso - o Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais é uma realização do TRT-MA, por meio da Escola Judicial (EJud16), e conta com o apoio do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR), do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INAJUS) e da ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA).

Programação Oficial do Congresso

DIA 16/11 - QUINTA-FEIRA - TARDE
15h - PALESTRA “Algumas Implicações do Biodireito na Atualidade”. Professora Doutora Stela Barbas(Universidade Autónoma de Lisboa).
15h45 – PALESTRA “Os Direitos Sociais Entre o Neoliberalismo e a Democracia”. Professora Doutora Maria José Farinas Dulce (Universidade Carlos III de Madrid).
16h30 - INTERVALO. 
16h45 - PAINEL “Direitos Fundamentais”. Professor Doutor Rafael Filipe (Associado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa. Doutor pela faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa) e Professor Doutor José Miguel Busquets (Titular da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da República  do Uruguai. Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ).

DIA 17/11 - SEXTA-FEIRA
9h - PALESTRA “Contrato  Intermitente e Direito Fundamental ao Trabalho”. Ministro Aloysio Correia da Veiga (Tribunal Superior do Trabalho-TST. Conselehiro do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.).
10h - PALESTRA “Dano Existencial”. Juiz Flávio Costa (Professor. Mestre e Doutorando em Direito).
11h - PAINEL “A Garantia e a Proteção dos Direitos Fundamentais dos Atletas Profissionais”.  Professor Doutor Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo-IBDD e Subprocurador-geral da 5ª Comissão Disciplinar-CD do Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD da Confederação Brasileira de Futebol-CBF), Professor Doutor Glauber Navega (Subprocurador-geral da 3ª CD do STJD da CBF) e Professor Doutor Maurício Correa da Veiga (Secretário-geral da Academia Nacional de Direito Desportivo-ANDD).
12h15 - INTERVALO PARA ALMOÇO - Livre. 
15h - PALESTRA "Diálogo Social: um pressuposto das alterações legislativas nas relações de trabalho?”.  Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro. Mestre e Doutor em Direito).
16h - PALESTRA “Estado Social e Democracia”. Professor Agostinho Ramalho Marques Neto (Psicanalista. Escritor. Membro da Academia Maranhense de Letras-AML).
17h - CONFERÊNCIA “O Sistema dos Precedentes Jurisprudenciais no Direito Processual do Trabalho e a Proteção dos Direitos Fundamentais”. Ministro Cláudio Brandão (Tribunal Superior do Trabalho-TST).
18h - ENCERRAMENTO.

56 visualizações