Ministro do TST faz conferência de abertura do Congresso Internacional de Direito do Trabalho
Com o tema “A inaplicabilidade do Art. 475-J do CPC no Processo do Trabalho”, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, fez a conferência de abertura do VII Congresso Internacional do Direito do Trabalho (CIDT), nesta segunda-feira (16), no auditório do Centro de Convenções Gov. Pedro Neiva de Santana, no bairro Cohafuma. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva, antes, fez a abertura da solenidade. O ministro, durante a conferência, destacou que a Lei Trabalhista permite que o empregador apresente recurso contra a decisão do juiz que homologou os cálculos referentes a dívida trabalhista. O ministro explicou ainda que a multa de 10% sobre o valor da dívida só pode ser aplicada na Justiça Comum e não na Justiça do Trabalho. Em seguida, o advogado e mestre em Direito Processual, Wanner Franco, falou sobre “A nova lei do mandado de segurança e repercussões na Justiça do Trabalho”. Às 17h30, foi a vez do advogado, doutor e livre-docente em Direito, Nelson Mannrich, que abordou o tema “Crise econômica e dispensa coletiva: revendo nosso modelo”. Às 18h30, o juiz do Trabalho da Argentina, Mário Elfmann, falou sobre Discriminación precontratual. No encerramento das atividades desta segunda-feira, houve o lançamento do volume 2 da Revista Juriscultura, da Amatra XVI, seguido do show da cantora Maranhense Flávia Bittencourt e banda. Promovido pelo TRT em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho, o congresso reúne cerca de 1500 pessoas, entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores universitários e acadêmicos de Direito. Até a próxima quarta-feira (18), conferencistas nacionais e estrangeiros abordarão temas voltados para “O trabalho na pós-modernidade”.