Mudanças na legislação do trabalho doméstico foi tema de palestra na 3ª Semana de Servidor do TRT-MA

terça-feira, 3 de Novembro de 2015 - 10:14
Redator (a)
Gisélia Castro
Juíza Angelina Moreira: nova legislação estabelece igualdade de direitos entre os domésticos e os demais trabalhadores
Servidores prestigiaram a palestra da juíza Angelina Moreira

"A nova realidade do emprego doméstico no Brasil" foi o tema da palestra da juíza do trabalho Angelina Moreira de Sousa Costa, na última terça-feira (27), no segundo dia de programação da 3ª Semana do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), realizada pela Escola Judicial (EJUD 16).
De acordo com a juíza, as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela Lei Complementar 150/2015 trouxeram dignidade ao trabalhador doméstico brasileiro. No início da sua fala, a juíza apresentou a evolução histórica da legislação de proteção ao trabalhador doméstico. Relembrou que o trabalho doméstico praticado, geralmente, por mulheres, não fora reconhecido na primeira edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. "O art. 7º, da CLT, em sua redação original, excluiu a aplicação de suas normas aos empregados domésticos". Pequenas mudanças surgiram em 1972, com a Lei  5.859/72  que assegurava assinatura de carteira de trabalho e férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após 12 meses de trabalho. Novas conquistas foram garantidas com a Constituição Federal de 1988, mas somente com a nova redação dada ao art. 7º da CF foi estabelecida "a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais", conforme acentuou Angelina Moreira. Segundo a juíza, "a CF/88 assegurava ao doméstico 9 direitos do trabalhador comum. Com a EC 72/13 foram assegurados 25".
Sobre a Lei complementar nº 150, a magistrada destacou pontos considerados importantes como: a definição da condição de trabalhador doméstico; modalidades de contrato de trabalho; as hipóteses e a definição de horas extras, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36 que alcança o trabalho desempenhado pelos chamados “cuidadores”; a definição das parcelas que não integram a remuneração; a definição de alíquotas previdenciárias e de FGTS e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.
A juíza falou sobre o contrato de trabalho doméstico, jornada de trabalho, trabalho em regime de tempo parcial, férias no regime de tempo parcial, modalidades de dispensa do empregado, regime unificado de pagamento de tributos e encargos do empregador doméstico, o chamado simples doméstico, entre outros itens da nova legislação.
REFERÊNCIAS - A palestra da juíza Angelina Moreira teve como referência, além da Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, artigos sobre o tema, dentre os quais "A EC 72/2013  e os novos patamares de dignidade do trabalhador doméstico", do juiz do trabalho Paulo Mont'Alverne Frota e "Comentários à lei Complementar nº 150/2015: 'a lei das domésticas'" (lei dos trabalhadores domésticos), do juiz federal Ney Belo.
 

11 visualizações