Município de Araioses recebe itinerância da Vara do Trabalho de Barreirinhas nesta semana

segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 - 14:31
Redator (a)
Marina Brito
Revisor (a)
Rosemary Araujo

A juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, titular da Vara do Trabalho de Barreirinhas, agendou 54 audiências e demais funções de atividade jurisdicional para realização de itinerância no Município de Araioses, a 482km da capital, nestas terça (18) e quarta-feira (19/11). As audiências serão realizadas na Câmara Municipal de Araioses, e a magistrada será auxiliada pelos servidores José Adolfo de Jesus Dias dos Santos (técnico judiciário) e Arnaldo Araújo Costa (agente de segurança).

Na pauta da itinerância, foram agendadas 37 ações para o primeiro dia e 17 para o segundo. A principal demanda das ações agendadas é o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores cujos contratos de trabalho com a Administração Pública tenham sido declarados nulos em razão do desrespeito à exigência de aprovação em concurso público para ingresso nos empregos públicos.

VT de Barreirinhas – criada pelo Decreto nº 10.770, de 21.11.2003, abrange em sua jurisdição os municípios de Barreirinhas, Água Doce do Maranhão, Araioses, Axixá, Humberto de Campos, Cachoeira Grande, Icatu, Morros, Paulino Neves, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão e Tutóia. 

Araioses – O município de Araioses compreende uma área de 1.782,5km². Sua população, de acordo com o Censo 2010 do IBGE, é de 42.505 habitantes. Atualmente, é um dos municípios mais pobres do Brasil e com um dos piores índices de desenvolvimento humano. O município situa-se às proximidades do Delta das Américas e é uma das portas de entrada para o Delta do Rio Parnaíba.

Vara do Trabalho Itinerante – regulamentada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA),  pela Resolução Administrativa nº 69/2003, a Vara do Trabalho Itinerante funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, e tem como objetivo principal garantir o acesso da população à Justiça do Trabalho. O serviço é fundamental para atender quem mora em lugares de difícil acesso ou distante das sedes das varas do trabalho.
A realização de itinerâncias atende ao preceito do art. 115, §1º, da Constituição Federal, que fomenta a instalação da Justiça itinerante como medida de aproximação do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.

 

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