Nossa missão é assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, diz secretário do TCU
segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 - 15:39
Redator (a)
Valquíria Santana
Presidente do TRT e o secretário do TCU, na abertura do evento
A mesma palestra ocorre em outras entidades e órgãos sujeitos à fiscalização do TCU
Para aproximar as entidades e órgãos jurisdicionados do Tribunal de Contas da União, o secretário de Controle Externo do TCU no Maranhão, Carlos Wellington Leite de Almeida, realizou palestra nesta segunda-feira (28) para magistrados, gestores e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). O evento ocorreu pela manhã, na sede do TRT, no bairro Areinha. Ele vem desenvolvendo atividade semelhante em outras entidades e órgãos sujeitos à fiscalização da Conte de Contas no estado.
Na abertura do evento, a presidente do TRT, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, destacou que os dois tribunais não são instituições antagônicas e sim, parceiras. Fortalecer o relacionamento da Justiça do Trabalho do Maranhão com outras instituições públicas, entidades privadas e com fins filantrópicos é um dos objetivos do tema Política Institucional, contemplado no planejamento estratégico do TRT, por meio do Projeto Parcerias.
“Pretendemos ser percebidos não apenas como um órgão fiscalizador, mas também como parceiros na gestão dos recursos públicos, tudo dentro da visão institucional do TCU, que é contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública”, disse Carlos Wellington Leite, em sua palestra “Conhecendo o Tribunal de Contas da União”.
O secretário do TCU esclareceu dúvidas dos gestores do TRT sobre a gestão dos recursos públicos, responsabilidades na prestação de contas de contratos e sobre as diversas formas de controle existentes no país e exercidas pelos três poderes. “A nossa missão é assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade”, afirmou.
Competência - Carlos Wellington Leite explicou que o que a define a competência da Corte de Contas é a origem dos recursos; se federal, cabe ao TCU fiscalizar a aplicação das verbas; se estadual, fica sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Não há subordinação entre esses órgãos, o que existe é uma divisão de competência”, acrescentou. Cabe ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Ele também falou sobre a composição do TCU (nove ministros e quatro substitutos); os órgãos que integram a instituição; e as funções do tribunal: fiscalizadora (auditorias, inspeções, monitoramentos), consultiva (pareceres sobre as contas dos chefes de Poder), informativa (informações solicitadas pelo Congresso, suas Casas ou Comissões), judicante (julgamento das contas dos administradores e responsáveis), sancionadora (aplicações de sanções previstas na Lei 8.443/92), corretiva (fixação de prazo para correção no caso de irregularidade), normativa (expedição de instruções e atos normativos) e ouvidoria (recebimento de denúncias e representações).
Rede - o secretário disse, ainda, que existe uma rede de controle composta em 2009 por 141 órgãos e entidades de controle da gestão pública, com intenso intercâmbio de informações voltado para a apuração de irregularidades. Segundo ele, no Maranhão, a rede foi implantada no ano passado e reúne oito órgãos. É formada pelo TCU, TCE, Controladoria-Geral da União e Estado, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas (MP-TCE), Superintendência da Caixa Econômica e Superintendência da Polícia Federal.