NOTA DE ESCLARECIMENTO - Greve dos Bancários

quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 - 16:20

Considerando as manifestações de ouvintes e apresentadores  de rádios locais, reiterando posições de que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, deveria decretar a ilegalidade e abusividade da greve dos bancários, a presidente vem prestar os seguintes esclarecimentos:

Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho detêm competência para julgar os dissídios coletivos; este tipo de competência especializada recebe a denominação de competência funcional.

É importante considerar que o critério da competência para o julgamento do dissídio também deverá observar a extensão territorial do conflito e, neste caso, recebe a denominação de competência territorial.

Como se pode notar, em se tratando da distribuição da competência para julgar os dissídios coletivos, haverá a conjugação dos critérios referentes à competência funcional e à competência territorial. 

Por fim, esclarece a presidente que os Tribunais Regionais do Trabalho são competentes para o julgamento dos dissídios de âmbito regional. E mais, que o Tribunal Superior do Trabalho é competente para o julgamento dos dissídios que envolvam mais de um Estado da Federação ou dissídios de âmbito nacional, como é o caso da greve da categoria dos bancários, conforme dispõe o art. 2º, inciso I, alínea "a" da Lei 7.701/88: "Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, originariamente, conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho (...)". 

 

Ilka Esdra Silva Araújo

Desembargadora Presidente 

do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região



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