NOTA OFICIAL: TRT esclarece população sobre greve dos rodoviários

quarta-feira, 25 de Maio de 2011 - 17:39
Redator (a)
Edvânia Kátia
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, em respeito à população, vem a público esclarecer os últimos acontecimentos referentes à negociação coletiva entre patrões e empregados do setor de transportes: 1. Há clara recusa de ambos os sindicatos - do Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários de São Luís (STTR) e Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) em celebrar a composição para que chegue ao fim a greve do transporte rodoviário. 2. Há um firme propósito de manter cada um dos sindicatos o índice de reajuste que inviabiliza qualquer negociação como se pôde comprovar em audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho na última segunda-feira (23). As empresas não avançaram além dos 3%, enquanto que o sindicato dos trabalhadores manteve-se irredutível no índice de 13%, conforme registrado em ata de audiência. 3. Diante do impasse, o TRT decidiu por manter em funcionamento 80% da frota. Observou a Justiça do Trabalho o direito de ir e vir da população, procurando resguardar os usuários do transporte coletivo de abusos praticados com a não circulação da frota de ônibus. 4. Ainda na tentativa de por fim ao conflito e resguardar o direito da população, o TRT decidiu um reajuste linear no salário e no tíquete-alimentação de 8,30%. Exemplificando o salário de um motorista chegará a R$ 1.534,47. Em outras capitais, nas quais as tarifas tiveram reajuste este ano, o percentual de reajuste aplicado foi menor. É o caso de Aracaju (reajuste de 6%/ salário de R$ 1.395), Belém (reajuste de 7%/salário R$ 1456) e Teresina (reajuste de 8,30%/salário R$ 1.428,66). 5. Pretender que o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão fixe percentual de reajuste além do aceitável quer representar imputar à Justiça do Trabalho a responsabilidade por futuros pedidos de aumento de passagem por parte da classe empresarial sob a justificativa de ser necessário o repasse para a tarifa do reajuste concedido, causando um grave prejuízo à população e a outros setores da economia, como indústria e comércio. Há, portanto, uma clara e induvidosa tentativa de transferir para o TRT-MA eventual reajuste de tarifa. 6. A Justiça do Trabalho não expediu mandado de prisão contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários de São Luís (STTR). A competência para apurar crime de desobediência à ordem judicial é da Justiça Federal. Como é público e notório a suspensão total dos serviços, conforme informado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, a evidência de tais fatos foi comunicada à Polícia Federal para que seja apurado. 7. A Justiça do Trabalho existe para pacificar os conflitos entre patrões e empregados, mas suas decisões devem respeitar, em primeiro lugar, o direito da população aos serviços essenciais.
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