Nova versão do PJe tem funcionalidade de integração ao Domicílio Judicial Eletrônico desenvolvida pela Setic do TRT-16

quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 - 13:51
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) desenvolveu uma funcionalidade que integra o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao Domicílio Judicial Eletrônico. A solução foi desenvolvida pela equipe da Divisão de Desenvolvimento e Sistemas Nacionais da Setic do TRT-16, sob a coordenação nacional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da criação de um endereço judicial virtual, que centraliza as comunicações processuais, citações e intimações eletrônicas endereçadas às pessoas jurídicas e físicas. 
Segundo informações do CNJ, a ferramenta conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários e usuárias cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). Também substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
A funcionalidade de integração é uma das novidades da versão do 2.9.0 do PJe. De acordo com o cronograma de implantação do CSJT, a solução deverá estar em produção e funcionando em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) até 10 de setembro de 2023. 
A Justiça do Trabalho foi integrada ao Domicílio Judicial Eletrônico para cumprir a Resolução CNJ 455, de 27 de abril de 2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos. A resolução do CNJ prevê a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico.
Benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico
Entre os benefícios do novo modo de enviar comunicações processuais estão maior segurança jurídica, de modo a reduzir dúvidas sobre a efetiva entrega da comunicação processual; agilidade na realização desse tipo de ato processual, eliminando a necessidade de acesso individual os sistemas do tribunais; redução de custos, especialmente com correios; acesso fácil com login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. 

Com informações do CNJ e do CSJT.

 

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