Novas regras impactam processos envolvendo a EBSERH e o Grupo Hospitalar Conceição no TRT-16
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) comunica a advogados(as) e demais interessados que a Lei nº 15.233/2025, em seu artigo 16, expressamente estendeu à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e ao Grupo Hospitalar Conceição S/A as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, bem como o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.
Ressalta que tal medida incorpora ao ordenamento jurídico posicionamento que já vinha sendo sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ante a natureza dos serviços de saúde e educação prestados em regime não concorrencial.
O reconhecimento de tais prerrogativas possui impacto direto na contagem de prazos, no preparo recursal e nos procedimentos executórios no âmbito desta Justiça do Trabalho.
