Núcleo de Gerenciamento de Precedentes/Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) tem nova composição

segunda-feira, 1 de Agosto de 2022 - 9:26
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA), desembargador Carvalho Neto, indicou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 430/2022 os membros que vão compor o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes/ Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do TRT-16. 
Os indicados para o NUGEPNAC são os servidores lotados na Coordenadoria de Recursos e Jurisprudência do tribunal. Os membros são Raimundo Nonato Gualberto Júnior, coordenador de Recursos e Jurisprudência; João Nonato dos Santos Dias Filho, técnico judiciário, área administrativa, designado chefe do NUGEPNAC; Dilma Freitas Santana, analista judiciária, área judiciária; e Edson Jefferson Azevedo Vasconcelos, técnico judiciário, área administrativa.
O NUGEPNAC resultou da implantação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), conforme o Ato do Gabinete da Presidência nº 9/2020, e será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. 
Entre outras atribuições do NUGEPNAC estão aquelas estabelecidas pelo Ato GP nº 5/2016, que instituiu o NUGEP no âmbito deste Tribunal; bem como as atribuições de uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados e informações solicitadas; e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas.

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