Pagamento da ação dos 13,23% na Justiça do Trabalho é limitado à lista da fase de conhecimento de processo judicial

segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 - 15:25
Redator (a)
Gisélia Castro

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região cumpre, a partir deste mês, a determinação judicial que restringiu o pagamento da incorporação salarial de 13,23% somente aos servidores que constam na lista de associados da Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho), na fase de conhecimento, da Ação Ordinária que condenou a União a proceder à incorporação da diferença remuneratória.
A determinação judicial é referente ao despacho do juiz federal da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, de 2/7/2015, que limitou a incorporação dos 13,23% para os associados relacionados às fls. 84/222 da Ação Ordinária número 0041225-73.2007.4.01.3400.
O TRT-MA segue também decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que ordenou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho cumprimento da determinação do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2015. No último dia 9/9/2015, o CSJT disponibilizou a listagem completa da relação dos servidores dos TRTs e do TST associados à Anajustra beneficiados pela decisão proferida nos autos da Ação Ordinária. Além dos ofícios do CSJT, o TRT-MA recebeu também documento da Advocacia Geral da União (AGU) que se reporta ao cumprimento do despacho do Juízo Federal.
PAGAMENTOS RECEBIDOS – O presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, acompanhou também a decisão do CSJT em relação aos pagamentos já efetuados. Pela decisão, os servidores afiliados à Anajustra que receberam o benefício de incorporação salarial, mas que não constam da lista inicial do processo judicial, não terão que devolver o que já receberam em folha salarial. O entendimento é que houve boa-fé. De acordo com entendimento do CSJT, “a jurisprudência é firme em dispensar a reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por ordem judicial fundamentada em sentença judicial transitada em julgado”.
COMUNICADO – Os servidores do quadro de pessoal do TRT-16ª Região e os de outros TRTs ou do TST, à disposição do TRT-MA, que são associados da Anajustra, estão sendo comunicados, via intranet, se constam da relação inicial da Ação Ordinária dos 13,23%. A listagem de beneficiários da ação enviada pelo CSJT para o TRT-16ª também está disponível no PA nº 6585/2014, com acesso via SUAP-2ª Instância. 
A Folha de Pagamento esclarece que os servidores requisitados, removidos ou redistribuídos para o TRT-16ª devem consultar a lista disponibilizada pelo CSTJ no item referente ao seu órgão de origem.

18 visualizações