Palestra de delegado da Polícia Federal abriu Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados no TRT-MA

segunda-feira, 14 de Março de 2011 - 12:39
Redator (a)
Valquíria Santana
Des. James Magno Araújo e o delegado Rodrigo Corrêa
Juízes vitaliciandos
O chefe da Delegacia de Defesa Institucional da Polícia Federal no Maranhão, delegado Rodrigo Santos Corrêa, fez, nesta segunda-feira (14), pela manhã, a palestra de abertura do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA). O curso ocorre até sexta-feira (18), no auditório do Tribunal, no bairro Areinha, e é obrigatório para os juízes vitaliciandos. O diretor da Escola Judicial, desembargador James Magno Araújo Farias, explicou que os temas abordados durante o curso estão contemplados no planejamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Para que se torne vitalício o juiz deve contar com 80 horas anuais de curso de formação, no total de 160h durante os dois anos que antecedem o vitaliciamento. O desembargador disse que o evento desta semana é uma oportunidade também para estreitar o relacionamento institucional entre o TRT-MA e instituições como a Polícia Federal e Advocacia Geral da União, incluídos na programação do curso. Durante a palestra “Inquérito policial e trabalho escravo”, o delegado da Polícia Federal explicou sobre as atribuições da Delegacia de Defesa Institucional, responsável pela investigação de crimes relacionados a conflitos agrários, eleitoral, de violação dos direitos humanos, serviço de segurança de dignitários, contra a segurança nacional e crimes contra comunidades indígenas. Rodrigo Corrêa falou sobre fundamentos e definição de trabalho escravo que, conforme a legislação brasileira, é “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena para esse tipo de crime é reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. O delegado também apresentou aos magistrados relatórios de situações de trabalho escravo no interior do Maranhão, explicou como ocorre esse tipo de crime e como atua a Polícia Federal nesses casos. Ele destacou ainda que a PF integra o Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo, junto com o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho. O Grupo Móvel desenvolve atividade de fiscalização e de combate ao trabalho escravo, forçado ou infantil. Segundo o delegado, no crime de redução à condição análoga a de escravo o inquérito policial é instaurado pela PF, a partir da prisão em flagrante ou por requisição do Ministério Público Federal. O pedido é enviado à Policia Federal, acompanhado de relatório de fiscalização do Grupo Móvel. Os policias federais fazem a inquirição de testemunhas, perícia do local e indiciamentos. Veja programação do curso
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