Palestra sobre Trabalho Infantil encerrou Semana de Combate ao Trabalho Infantil
A palestra sobre Trabalho Infantil, proferida pelo juiz do Trabalho substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Marcelo Marques, na tarde da última sexta-feira (14), na sede da III Igreja Presbiteriana Independente, mobilizou, aproximadamente, 120 crianças e adolescentes, na faixa etária entre 11 e 13 anos. Alunos da Escola Criamor, no Anjo da Guarda, eles aproveitaram a oportunidade para questionar o magistrado sobre trabalho infantil. A palestra encerrou a programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por intermédio da Escola Judicial, no período de 10 a 14 deste mês.
Marcelo Marques iniciou sua apresentação falando da importância da educação para a criança, que é um ser em formação, e esclareceu que um dos fatores que evita a exploração do trabalho infantil é a maior escolaridade. Isto significa que quanto melhor o nível de escolaridade de uma pessoa menos chance ela tem de ser vítima de trabalho infantil prejudicial ou trabalho na condição análoga à de escravo.
O magistrado afirmou que, no Brasil, há mais de 3 milhões de crianças e adolescentes (entre 5 e 15 anos) trabalhando na informalidade, isto é, sem carteira de trabalho assinada e sem receber direitos mínimos. No mundo, conforme as estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esse número sobe para 150 milhões de trabalhadores, na faixa etária de 4 a 14 anos.
Para ele, o trabalho infantil repercute para além da fase infanto-juvenil. Por exemplo, quanto mais jovem se começa a trabalhar, menor o salário na fase adulta; menor o índice da escolaridade e limitação de oportunidades. Uma das causas desse problema está no fato de que pais que trabalharam na infância observam com tolerância o trabalho infantil.
Entretanto, conforme Marcelo Marques, a prática do trabalho infantil ocorre à revelia da legislação. A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe “o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. E, no artigo 227, diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A proibição de trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir do artigo 60, o Estatuto dispõe sobre o trabalho do aprendiz e, no artigo 69, estabelece que “o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, entre outros aspectos, o
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a
capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”.
Participação – os alunos demonstraram grande interesse pelo tema apresentado e fizeram várias perguntas ao juiz Marcelo Marques, entre elas, direitos trabalhistas das crianças, punição para quem autoriza o trabalho infantil.
A diretora e coordenadora da Escola, Elem Carvalho Abreu Ribeiro, elogiou a iniciativa. “É muito importante por que leva as crianças a refletirem sobre essa questão por fora do censo comum, e agrega valores à formação desses jovens. A partir dessa palestra, os alunos passam a ser um multiplicador do assunto aqui abordado”, asseverou.
Semana de Combate ao Trabalho Infantil – a Semana de Combate ao Trabalho Infantil foi realizada em comemoração ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (12 de junho). Na abertura do evento, no Auditório da Escola Judicial do TRT-MA, a procuradora do Trabalho Luana Lima Duarte Vieira Leal ministrou a palestra “Combate ao trabalho infantil e escravo”. No dia 14, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, proferiu a palestra “Erradicação do Trabalho Infantil: Limites e Possibilidades” para alunos e professores da escola Liceu Ribamarense II, localizada no Parque Jair.
TRT na Escola – as palestras também integram o calendário de treinamento de professores de escolas públicas e estudantes da Faculdade Santa Teresinha (CEST), que estão participando das atividades do Programa TRT na Escola. Com o slogan “Educar é promover cidadania”, o programa tem como público-alvo professores e alunos de escolas das redes pública e privada.
Desenvolvido pela Escola Judicial TRT-MA, em parceria com o Programa TJC (Trabalho, Justiça e Cidadania), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) e Ministério Público do Trabalho (MPT), o programa tem, entre outros, o propósito da difusão de conhecimentos sobre direitos e deveres, especialmente os trabalhistas, e a realização de debates sobre trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo.
O Programa TRT na Escola alinha-se aos temas Acesso à Justiça e Política Institucional, contemplados no planejamento estratégico do tribunal.