Pamplona diz que Justiça do Trabalho está menos legalista

terça-feira, 17 de Agosto de 2010 - 18:11
A Justiça do Trabalho está menos legalista e decidindo mais as questões trabalhistas com base no princípio da boa-fé objetiva, da ética e dos valores que estão nas relações cotidianas da sociedade. A avaliação é do juiz Rodolfo Pamplona Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), durante conferência, hoje (17), no VII Congresso Internacional de Direito do Trabalho, realizado pelo TRT do Maranhão, no Centro de Convenções. Pamplona ressaltou a importância do juiz do trabalho julgar as questões de natureza trabalhista também com base no princípio da boa-fé objetiva presente no Código Civil. De acordo com ele, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) está revendo a sua jurisprudência ao adotar o princípio da boa-fé que cria deveres de proteção sustentados pela ética e sociabilidade. “O princípio da boa-fé tem uma diretriz de conteúdo ético que deve ser a base da interpretação das decisões judiciais”, afirmou. De acordo com Pamplona, o Judiciário está acostumado a decidir com base na legalidade, na questão da segurança contemplada no direito. No entanto, ele considera fundamental para a justiça a aplicação do valor ético contemplado no princípio da boa-fé objetiva. O juiz reconhece que não é fácil esse tipo de julgamento, mas justifica que o TST já tem várias decisões recentes que seguem o princípio da boa-fé objetiva. Um dos exemplos citados por ele é o da responsabilidade civil pré-contratual. De acordo com decisão do TST, a legítima expectativa de contratar gera responsabilidade civil, referindo-se ao caso da promessa de contrato de trabalho e de ações decorrentes da expectativa da formalização do contrato pelo pré-contratado. O juiz também citou a decisão do TST que, com base no princípio da boa-fé objetiva, reconheceu que o servidor contratado sem concurso público pela administração pública, embora o contrato seja nulo, ele tem direito a todas as verbas rescisórias. O TST também tem decisão favorável ao trabalhador que aderiu ao chamado PDV (Programa de Demissão Voluntária) em determinado período com menos benefício sendo que, posteriormente, a mesma empresa ampliou esses mesmos benefícios em um novo PDV. O fundamento da decisão segue o princípio da boa-fé objetiva,segundo Pamplona,considerando que houve violação no direito de informação do empregado por parte da empresa. Por Gisélia Castro
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