Patrões e empregados do setor de transporte têm audiência de conciliação no TRT

segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - 16:24
Redator (a)
Edvânia Kátia
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) ajuizou nesta segunda-feira (23) dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. A presidente do TRT, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, agendou para as 16h30 a audiência de conciliação. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTRMA) foi notificado. A audiência de conciliação realizada na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 16 de maio, não resultou em acordo entre as partes. O SET ofereceu percentual de reajuste de 2% e o STTRMA pediu 16%. No início da tarde desta segunda, o STTRMA foi comunicado de decisão do desembargador José Evandro de Souza, que determinou o bloqueio, em 24 horas, de R$ 50 mil em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão. O bloqueio é decorrente do descumprimento da decisão liminar concedida na última sexta-feira (20). Na liminar, o desembargador José Evandro havia determinado ao sindicato dos rodoviários, que, em caso de greve, prevista para hoje (23), fosse mantida a circulação de, no mínimo, 80% da frota de ônibus no município. Por meio do Ofício nº 0681/2011-GS, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, informou que a determinação não estava sendo cumprida, o que caracterizou o crime de desobediência e o fato gerador da multa estabelecida. Ofício sobre o descumprimento da decisão será encaminhado à Polícia Federal para que apure crime de desobediência, com remessa à Justiça Federal, a quem compete instruir e julgar a ação penal correspondente. O desembargador José Evandro determinou ainda que seja dada ciência da decisão ao sindicato dos rodoviários, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá enviar ao processo relatórios periódicos do andamento da greve, e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão. Na liminar concedida na última sexta-feira (20), o desembargador José Evandro de Souza, determinou ao sindicato dos rodoviários que, em caso de greve, fosse mantida a circulação de, no mínimo, 80 % da frota de ônibus no município, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão ocorreu na Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET). Segundo a ação, a greve dos rodoviários decorre do não atendimento das reivindicações constantes no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012, isto é, reajuste salarial de 16%, adicional de horas extras de 100%, com proibição de compensação, ticket alimentação de R$ 450 e plano de saúde médico e odontológico para o empregado e dois dependentes.
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