Patrões e empregados do setor supermercadista rejeitam proposta de conciliação na Justiça do Trabalho
segunda-feira, 14 de Abril de 2008 - 18:20
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juíza Márcia Suely Corrêa Moraes fez várias propostas de conciliação, mas não houve avanço entre supermercadistas e comerciários
Representantes dos comerciários e dos supermercadistas não chegaram mais uma vez a um acordo na segunda audiência de conciliação proposta pela Justiça do Trabalho. A audiência foi realizada nesta segunda-feira (14), na 5ª Vara do Trabalho de São Luís, e foi presidida pela juíza Márcia Suely Corrêa Moraes. Sem o acordo, os supermercados e empresas atacadistas permanecem funcionado aos domingos só até às 14h, em cumprimento à coletiva de trabalho assinada pelos sindicatos patronal e dos empregados.
A cláusula 5ª da Convenção Coletiva prevê que “respeitadas as decisões judiciais existentes e as que porventura venham a existir, fica estabelecido o horário de funcionamento do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, de segunda-feira a sexta-feira em regime de horário livre, aos sábados até as 23h e aos domingos até as 14h”.
De acordo com a juíza Márcia Moraes, a sentença com decisão sobre a matéria deverá sair em até 30 dias. Ela explicou que foram apresentadas defesas escritas pelas Lojas Americanas, Bom Preço Supermercados, Supermercados Maciel, Mateus Supermercados e Makro Atacadista. A magistrada disse que o Sindicatos dos Comerciários solicitou um prazo de 10 dias para se manifestar sobre os documentos apresentados e que após o prazo concedido ao Sindicato, os autos serão conclusos para julgamento.
No início deste mês, houve a primeira audiência de conciliação na 5ª VT e, apesar da tentativa de mediação da Justiça do Trabalho, representantes dos supermercadistas e dos comerciários não chegaram a um acordo.
Desta segunda audiência participaram representantes dos comerciários e dos Supermercados Bom Preço, Silmar, Maciel, Mateus, Mercadinho Carone, Makro Atacadista e Lojas Americanas.
Entenda a questão - No dia 23 de março, o juiz do trabalho substituto da 5ª VT de São Luís, Maurílio Ricardo Néris, concedeu liminar ao Sindicato dos Comerciários, determinando que os supermercados Bom Preço, Silmar, Maciel, Mateus e Mercadinho Carone deixassem de exigir a prestação de serviços dos seus empregados aos domingos, após as 14h, cumprindo convenção coletiva de trabalho.
No dia seguinte a juíza do trabalho substitua da 5ª VT, Márcia Suely Corrêa Moraes, também concedeu liminar ao Sindicato dos Comerciários, com a mesma fundamentação e determinação, desta vez contra o Makro Atacadista e as Lojas Americanas.
O Mateus Supermercados pediu, no dia 29 de março, a revogação da liminar concedida aos comerciários. A juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho, Carolina Burlamaqui Carvalho, que respondeu pelo plantão judicial naquela data (sábado), indeferiu o pedido e determinou a convocação da audiência para possibilitar às partes o consenso, que terminou não acontecendo. Da audiência, realizada no último dia 02, participaram representantes do Sindicato dos Comerciários e dos supermercados Bom Preço, Silmar, Maciel, Mateus e Mercadinho Carone.