“A paz necessita de direitos,” declara palestrante durante o VIII Congresso do Direito Internacional do Trabalho

sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 - 21:17
Redator (a)
Wanda Cunha
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha

“A duração razoável do processo na perspectiva dos direitos sociais” foi o tema da palestra do desembargador do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), doutor em Direito pela Universidade de Madri, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, neste segundo dia (02/08) do VIII Congresso Internacional do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que ocorre no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, ao lado do Pavilhão Multicenter Sebrae, no Cohafuma.

“A paz necessita de direitos”, disse no início o palestrante, ao abordar os direitos fundamentais como símbolo da paz, lembrando, inclusive, que o homem chegou ao direito através da falta de paz. Ao contextualizar com os dias atuais, exemplificou que o fenômeno da mobilização nacional e as vozes das ruas foram gerados de conflitos que permitiram que o gigante acordasse. Observou que o país, com suas carências e contradições, conseguiu reduzir o déficit de cidadania.

Em relação aos direitos fundamentais, abordou os aspectos da concepção tradicional, dos status negativo (defesa) e positivo (prestações), bem como da concepção geracional, apontando os princípios da liberdade, igualdade, e solidariedade, lema da Revolução Francesa. “Não posso ser solidário se não tenho liberdade nem igualdade. Esses direitos nos levam a uma vida feliz”, disse.

O palestrante evidenciou a inspiração da norma constitucional no princípio da dignidade da pessoa. Citou a obra de Kafka, na qual o processo insolúvel transforma o sujeito em objeto, gerando uma espécie de coisificação do homem. Fez a relação entre os direitos dos trabalhadores e os sociais, observando que o próprio Direito do Trabalho é chamado de direito social. Ele também falou sobre a natureza alimentar dos direitos reconhecidos ao trabalhador e o processo como instrumento de realização do direito material.

Nesse patamar, mostrou que o Direito do Trabalho surge para equacionar o conflito entre capital e trabalho, relacionando o Direito do Trabalho às concepções tradicional e geracional dos direitos fundamentais. Quando se questiona se celeridade e a duração razoável do processo são sinônimos, enfatiza que devem ser observadas as diferenças entre os princípios da celeridade e da duração razoável, para que se evite o uso às avessas da relação processual.

Disse que, antes de pensar em dar fim ao processo, o juiz tem que produzir decisões que dirimam os conflitos intersubjetivos, proferindo decisões apenas que solucionem, de forma justa, as lides postas ao seu julgamento, lembrando a frase de que o “juiz do Trabalho no Brasil é um artífice do próprio direito.”

Ao estabelecer relação entre o tempo e o direito, Alexandre Teixeira de Freitas lembrou Antoine Garapon: “A relação entre o tempo e processo judicial: regeneradora do conflito e fundamento de regresso à paz social”. Nesse liame aponta que, no direito, o tempo deve ser próprio e não cronológico, em conformidade com a aplicação social. E que o efeito do fator tempo no processo pode acarretar riscos de atropelos em nome da celeridade, bem como colocou em questão a quantidade e qualidade da prestação jurisdicional.

Ao final citou José Carlos Barbosa Moreira: “Se uma justiça lenta demais é decerto má, daí não se segue que uma justiça muito rápida seja necessariamente uma justiça boa. O que todos devemos querer é que a prestação jurisdicional seja melhor do que é. Se para torná-la melhor é preciso acelerá-la, muito bem: não, contudo, a qualquer preço”.

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