Pleno do TRT-MA altera dispositivos do Regimento Interno que tratam de remoção de magistrados

quinta-feira, 21 de Março de 2013 - 8:44
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) alterou os dispositivos dos artigos 56 e 56-B do Regimento Interno do tribunal. Os dispositivos tratam do processo de remoção de juízes do trabalho titulares e substitutos. A alteração consta na Resolução Administrativa (RA) nº 50, de 28 de fevereiro deste ano, e foi aprovada com base no que dispõe a Resolução Administrativa nº 32, de 10 de abril de 2007, e Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a conveniência temporal para redefinir procedimentos para a remoção de juízes titulares, dando maior celeridade ao procedimento.

De acordo com a nova redação do artigo 56, quando declarada a vacância de um ou mais cargos de juiz titular de vara do trabalho será realizado processo unificado de remoção interna para preenchimento da vaga por outro juiz titular, antes da abertura de processo de promoção de juiz do trabalho substituto. A remoção obedecerá ao critério exclusivo da antiguidade. A existência de vaga será divulgada por meio de edital, em órgão oficial, e comunicada a todos os juízes titulares, via ofício, de forma pessoal.

O juiz titular interessado deverá inscrever-se no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do edital no órgão oficial, manifestando no requerimento suas diversas opções, em ordem de preferência, considerando inclusive as varas que, no mesmo processo, eventualmente possam vagar em decorrência da remoção dos outros juízes titulares.

A ausência de inscrição de juiz titular será interpretada como desinteresse à remoção para qualquer outra vara do trabalho distinta daquela em que esteja lotado, inclusive para aquelas que vierem a vagar em decorrência do processo de remoção.

Após o decurso do prazo de inscrições, a Corregedoria informará sobre a regularidade dos serviços relacionados aos juízes interessados. Em seguida, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno para decisão. Todos os pedidos de remoção serão apreciados na mesma sessão do Pleno, em sequência, segundo a ordem de antiguidade dos juízes requerentes, do mais antigo ao menos antigo, deferindo-se a remoção para a vaga correspondente à opção manifestada pelo requerente, na ordem de sua preferência.

O pedido de remoção para vaga não disponível no momento da apreciação do requerimento será reapreciado após cada deferimento de pedido de juiz titular menos antigo, de modo a garantir a preferência às vagas decorrentes das remoções dos juízes menos antigos. Não será admitida desistência de pedido de remoção já deferido pelo tribunal.

Após conclusão do processo unificado de remoção, as vagas que surgirem em razão das remoções nele deferidas serão necessariamente providas mediante promoção de juízes do trabalho substitutos, sendo vedada a abertura de novo processo de remoção para provimento das mesmas vagas por juiz titular.

Conforme o artigo 56-B, a remoção não será deferida a juiz punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, bem como ao magistrado que, injustificadamente, retiver processos em seu poder além do prazo legal e, também, estiver com processos conclusos para prolação e publicação de sentença com prazo vencido.

Também não será deferido o pedido de remoção ou permuta ao juiz do trabalho substituto punido nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (NR), segundo a nova redação (também alterada pela RA 50) do inciso I do Artigo 9º da Resolução Administrativa nº 91, de 14 de junho de 2012, que trata dos critérios objetivos de lotação dos juízes substitutos, dentre outras matérias.

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