Pleno do TRT-MA ratifica redação da Súmula nº 1 do Tribunal
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) ratificou o teor da Súmula nº 01 deste TRT, a qual fixa que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública. A decisão foi aprovada na sessão extraordinário do Tribunal Pleno realizada em 20 de março deste ano, conforme a Resolução Administrativa nº 79/2017. A RA foi e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 29.03.2017.
Súmula nº 01:
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONTRATO NULO A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, face a não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988."