Pleno estabelece divisão territorial das Varas do Trabalho e lotação de juízes substitutos

sexta-feira, 8 de Maio de 2015 - 12:57
Redator (a)
Wanda Cunha

A jurisdição de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região ficou dividida territorialmente em oito sub-regiões, formadas pelas Varas do Trabalho  de São Luís (1ª sub-região); Varas do Trabalho de Imperatriz (2ª sub-região), Vara do Trabalho de Pinheiro (3ª sub-região); Varas do Trabalho de Santa Inês, Bacabal e Pedreiras (4ª sub-região), Varas do Trabalho de Açailândia, Estreito e Balsas (5ª sub-região), Varas do Trabalho de Barra do Corda, Presidente Dutra e São João dos Patos (6ª sub-região), Varas do Trabalho de Caxias e Timon (7ª sub-região) e Vara do Trabalho de Chapadinha e Barreirinhas (8ª sub-região). A medida consta da Resolução 87/2015.

Conforme estabelecido na referida resolução, os juízes substitutos, quanto ao regime de lotação, serão auxiliares fixos, auxiliares zoneados e integrantes da reserva técnica. Os  auxiliares fixos são aqueles lotados de forma permanente em Vara do Trabalho (VT) e, salvo situações excepcionais, não sujeitos a designações provisórias para o auxílio ou exercício da titularidade em outras varas. Os zoneados são aqueles lotados de forma permanente em VTs e sujeitos prioritariamente a designações provisórias para auxílio ou exercício da titularidade em outra VT da mesma sub-região. Já os integrantes de reserva ficam vinculados à Corregedoria, sediados na capital do Estado e sujeitos a designações provisórias para auxílio ou exercício da titularidade em qualquer Vara do Regional.

Em cada Vara do Trabalho das 1ª, 2ª e 3ª sub-regiões (Varas do Trabalho de São Luís, Imperatriz e Pinheiro), será lotado um juiz substituto como auxiliar fixo.  Nas Varas de Santa Inês e Bacabal, Açailândia e Estreito, Barra do Corda e Presidente Dutra, Caxias e Chapadinha, será lotado um juiz substituto como auxiliar zoneado. Não será devida diária ao juiz que atuar na cidade-sede da Vara do Trabalho em que for lotado, nem ao juiz substituto integrante da reserva técnica, quando designado para atuação nas Varas do Trabalho da capital.

Resolução – A medida tem como fim criar condições mais favoráveis para a prestação jurisdicional e trata ainda do preenchimento do claro de lotação, da divisão do acervo processual das varas, das designações provisórias, da divulgação prévia das designações, do exercício da titularidade e  da escala de férias dos juízes substitutos. O objetivo é aprimorar a prestação jurisdicional, bem como aperfeiçoar os critérios de designação e atuação dos juízes substitutos nas Varas do Regional. O ato atualiza a Resolução Administrativa nº 91/2012. Para mais informações, clique aqui!...

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