Portaria veda recebimentos de documentos do PJe na Distribuição do FAS
O diretor do Foro Astolfo Serra (FAS), juiz Antonio de Pádua Muniz Correia, considerando a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 100% do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) desde dezembro de 2013, publicou a Portaria GDFAS n° 9/2014, estabelecendo a vedação do recebimento de quaisquer documentos referentes a processos eletrônicos na Distribuição do Foro.
A Portaria determina que só serão recebidos ofícios e/ou comunicações de órgãos públicos e entidades colaboradoras que sejam destinados às Varas do Trabalho situadas no FAZ, nos quais esses órgãos não sejam partes.
Em caso de petições ou quaisquer outros documentos de processos com tramitação através do princípio do jus postulandi (que concede ao empregador e ao empregado, no processo trabalhista, a capacidade de postular em juízo sem a constituição de um advogado), estes deverão ser entregues diretamente na secretaria da vara na qual tramita o processo referente.
A portaria leva em consideração também a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n° 136, de 25/4/2014, que prevê que todos os atos processuais serão realizados exclusivamente pelo Sistema PJe-JT.