Prédios da Justiça do Trabalho no Maranhão têm monitoramento eletrônico 24h por dia
Todas as unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão já dispõem de sistema de segurança eletrônica e circuito fechado de televisão que funcionam 24 horas por dia. A nova estrutura de vigilância eletrônica abrange o prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), as sedes das 23 Varas do Trabalho e o Arquivo Geral da Justiça do Trabalho.
Com 100% das unidades cobertas pela segurança eletrônica, o TRT da 16ª Região iniciou à formulação e implementação da política de segurança institucional ainda no primeiro semestre de 2016, antes mesmo da determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 175/2016). De acordo com a norma do CSJT, os tribunais do trabalho têm prazo de até dois anos para se adequarem às medidas mínimas de segurança institucional.
A antecipação à regulamentação do CSJT e a cobertura de videomonitoramento em todas as unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão configuram modernização da segurança institucional. O presidente do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, lembra que, pela primeira vez, há videomonitoramento em todos os fóruns do Regional. "É uma conquista. Com certeza, isso vai ajudar a dar mais tranquilidade para nossos magistrados e servidores poderem atuar nas suas unidades jurisdicionais", afirmou.
Como funciona - O monitoramento eletrônico está integrado ao sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) dos fóruns trabalhistas, permitindo o acompanhamento tanto pela equipe de agentes de segurança do Tribunal quanto pela empresa contratada para a assistência privada de segurança.
Comissão - As iniciativas na área de segurança foram deliberadas pela Comissão Permanente de Segurança 2016/2017, instituída por meio da Portaria GP nº 1205/2015 e alterada pela Portaria GP nº 20/2017. A comissão define estratégias de proteção e de assistência a magistrados em situação de risco; realiza estudo visando à adoção das medidas para reforçar a segurança dos magistrados, servidores e demais usuários da Justiça do Trabalho do Maranhão, bem como das instalações judiciárias e administrativas a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras atribuições.